Caboco Marajoara

sexta-feira, maio 15, 2009

Caboco magistrado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Liminar suspende processo para escolha de novo desembargador


Vaga no TJ foi deixada por Carlos Henriques, que se aposentou no início de abril

ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O processo administrativo para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima está suspenso por uma liminar até que seja definido se o critério para escolha será o de merecimento ou antiguidade. Não existe um prazo definido para a solução do impasse. A vaga foi deixada por Carlos Henriques Rodrigues, que se aposentou no início do mês de abril, ao completar 70 anos.

A suspensão do processo partiu de uma decisão do desembargador Mauro Campello, relator do processo movido por um dos candidatos à vaga que pediu revisão da origem do critério adotado pelo Tribunal para a escolha alegando haver vício.

Os quatro juízes que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, ou seja, que podem concorrer à vaga, foram notificados da decisão do relator do processo e terão que apresentar manifestação acerca do caso, argumentando sua opinião a respeito do critério a ser utilizado. Dos 18 juízes em Roraima, apenas Alcir Gursen De Miranda, Leonardo Cupello, Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi podem concorrer ao posto de desembargador.

Depois que todos os magistrados citados entregarem suas manifestações, o processo volta para a relatoria que apresenta seu voto em sessão do Pleno, onde os demais desembargadores também votam. A escolha final é feita em sessão pública e o voto dos seis desembargadores é feito de forma aberta e fundamentada.

CRITÉRIOS – Os critérios utilizados para o acesso do juiz ao Pleno do Tribunal de Justiça constam na Constituição Federal de 1988 e na Resolução nº 06/05 do Conselho Nacional de Justiça. O critério de merecimento, por exemplo, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Outros critérios objetivos de produtividade, presteza no exercício da jurisdição, frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento, sejam oficiais ou reconhecidos, também são apurados e aferidos.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de maio de 2009).