Caboco magistrado
FIM DO IMPASSE
Tribunal decide critério para escolher novo desembargador
A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal Pleno em votação apertada
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES
O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima decidiu ontem, em sessão extraordinária, que utilizará o critério de merecimento para a escolha do novo desembargador, que assume a vaga deixada por Carlos Henriques, aposentado em meados de abril, de forma compulsória, após completar 70 anos. O processo administrativo aberto para promover o preenchimento da vaga estava suspenso desde maio por uma liminar que pedia a revisão do critério alegando vício. O desembargador Mauro Campello relatou o processo.
Em entrevista à Folha, o presidente do Tribunal de Justiça, Almiro Padilha, disse que o Pleno entendeu que a matéria em questão já estava prescrita por ter decorrido mais de cinco anos. “O primeiro ato atacado diz respeito à nomeação do desembargador Lupercino Nogueira, que, conforme o autor da ação, foi feita de forma ilegal pelo governador à época e que teria que ser revista pelo TJ utilizando o critério de antiguidade. Se assim fosse, a vaga seguinte, ocupada pelo desembargador Mauro Campello, teria que ter sido preenchida utilizando o critério de merecimento, e a vaga em questão novamente por antiguidade”, explicou Padilha.
Entretanto, ainda conforme o presidente, o primeiro ato ocorreu há 16 anos, e o seguinte há 9 anos, sendo que a legislação vigente diz que as questões apenas podem ser revistas no prazo de cinco anos. “Então o Pleno entendeu que o fato alegado pelo autor da ação se consumou pela prescrição. Ele poderia ter alegado o fato em épocas pretéritas”, disse o desembargador informando que a decisão pela prescrição teve três votos favoráveis contra dois, com voto de desempate do presidente. Votaram a favor do pedido de Gursen De Miranda os desembargadores Mauro Campello e José Pedro Fernandes. Robério Nunes dos Anjos e Ricardo Aguiar Oliveira manifestaram-se contra.
Na votação de ontem, não se entrou no mérito da questão, sendo discutido somente o critério que seria utilizado. “Vamos aguardar a publicação do acórdão e dar andamento no preenchimento da vaga pelo critério de merecimento, conforme prevê as Constituições Federal e Estadual, e o Regimento Interno do Tribunal, salvo se houver liminar suspendendo, via judicial ou administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, esclareceu Padilha.
Procurado pela Folha, o autor da liminar, Alcir Gursen De Miranda, disse que pretende ingressar com um Protocolo de Controle Administrativo junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para tentar reverter a questão e corrigir o critério utilizado pelo Tribunal.
Quatro juízes que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade podem concorrer à vaga de desembargador. São eles: Alcir Gursen De Miranda, Elaine Bianchi, Leornardo Cupello e Tânia Vasconcelos. A escolha será feita em sessão pública e o voto dos seis desembargadores será feito de forma aberta e fundamentada.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 9 de dezembro de 2009).


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