Caboco Marajoara

sexta-feira, novembro 04, 2011

Caboco Justiça

Gursen De Miranda diz que houve 'usurpação de competência'.



O desembargador Gursen De Miranda disse que vai representar contra o juiz federal no CNJ.

O desembargador Gursen De Miranda afirmou ontem, durante sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ter havido "usurpação de competência" da Justiça Federal com relação à determinação de prisão e perda de mandato do ex-vereador Alfonso Rodrigues (PR). Na quinta-feira passada, dia 20, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, Helder Girão Barreto, proferiu duas decisões que culminaram com a prisão do político por descumprimento de pena alternativa.
A afirmação de Gursen De Miranda foi feita durante a leitura do voto vistas em um mandado de segurança que tramita na Justiça Eleitoral e que tem por objeto a extinção do mandato de Alfonso Rodrigues. "A Justiça Eleitoral já apreciava a questão, e o juiz da 5ª Zona Eleitoral já havia decidido e estava sobre apreciação do Tribunal Eleitoral, quando, de repente, o juiz federal profere nova decisão. Como jurista não posso aceitar", comentou.
O desembargador disse que, em sua opinião, os atos do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck (PPS), em razão da determinação do juiz federal, deveriam ser anulados. Ele informou ainda que deve encaminhar documentação ao corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise da conduta profissional de Helder Girão Barreto.
O mesmo procedimento será feito, conforme ele, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria Geral Eleitoral e Procuradoria da República. "Na Justiça, de maneira geral, cada um tem sua competência. Se ele [juiz] tinha esse entendimento, deveria ter suscitado o conflito positivo de competência, o que não foi feito", comentou. O posicionamento do desembargador durante a sessão gerou debates com o juiz Leandro Saon, que defendeu a posição adotada pela Justiça Federal. Um pedido de vistas do juiz Erick Linhares adiou uma decisão final do pleno do Tribunal Eleitoral sobre o fato.
A questão já havia sido tratada por Gursen De Miranda na manhã de ontem, durante sessão da Câmara Única do Tribunal de Justiça, mas dessa vez relacionada à execução penal. Gursen explicou que a Justiça Federal em Roraima não possui Execução Penal, que fica a cargo da 3ª Vara Criminal. "Esgota a competência do juiz federal quando a sentença transita em julgado. Outra vez o juiz deveria ter mandado para a Justiça Estadual comunicando a execução, ou seja, o magistrado usurpou da Justiça Estadual", disse.
Ele disse "estranhar" a decisão do juiz federal, segundo ele, um ano após a sentença ter transitado em julgado. "Por que depois de mais de um ano ele resolveu tomar providências, se transitou em julgado em abril do ano passado? Depois pede vistas do processo que tramita na Justiça Eleitoral e um dia depois, de afogadilho, uma nova decisão determina a extinção do mandato. A sociedade precisa ter segurança jurídica", comentou.
OUTRO LADO – A equipe de reportagem tentou localizar o juiz federal Helder Girão Barreto, por meio da assessoria de comunicação da Justiça Federal, para que se pronunciasse com relação às críticas do desembargador Gursen De Miranda. No entanto, devido ao horário em que terminou a sessão do Tribunal Regional Eleitoral, não obteve êxito.


(Fonte: [ANAMAGES] Informativo Anamages - Quinta-feira - 27/10/2011 - https://mail.google.com/mail/?shva=1#inbox/13342ed423b2148d).