Caboco magistrado

Desembargador Gursen De Mirando foi quem concedeu liminar aos produtores.
VANESSA LIMA
LEI 215/98
Justiça mantém benefícios a 2 produtores.
Dois dos 160 produtores que tiveram suspensas, no início do mês, isenções tributárias concedidas com fundamento na Lei Estadual 215/98 ganharam, na Justiça, o direito de se manterem livres da cobrança de todos os tributos estaduais, como ICMS e IPVA, até o julgamento do mérito da ação.
O desembargador Gursen De Miranda proferiu decisão liminar favorável ao recurso de agravo de instrumento protocolado pelos advogados tributaristas Vivaldo Araújo e Vinícius Araújo contra a sentença do juiz substituto da 8ª Vara Cível, Eduardo Messagi Dias, suspendendo os atos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e concedendo isenções tributárias aos produtores rurais.
O pedido de suspensão dos benefícios fiscais é de autoria do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que no dia 4 de deste mês ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado por “ato lesivo ao erário, devido à concessão dos benefícios fiscais, possivelmente de maneira inconstitucional”.
Conforme os advogados, o argumento central que embasou a decisão do magistrado da 8ª Vara Cível, que suspendeu as isenções tributárias, foi que o MP alegou que a Lei 215/98 teria sido editada sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Diante disso, conforme os advogados, foi comprovado via documentos que o Confaz “aprovou a concessão da isenção legal por meio do convênio ICMS nº 38/98, não havendo, portanto, o que se falar de afronta ao pacto federativo”.
“A ação principal teve no polo passivo o Estado de Roraima como autor da lei que foi tida inicialmente como inconstitucional, sob alegação de que feria o pacto federativo por não ter supostamente uma autorização do Confaz. Analisando o fato concreto, nós localizamos que houve, sim, um convênio prévio antes da lei, portanto, mostrando que a mesma é, sim, constitucional”, explicou Vivaldo Araújo.
A defesa dos produtores alegou ainda que a suspensão da isenção dos tributos estaduais teria “por reflexo, um aumento do custo de produção não só do produtor agravante, mas de todo o setor produtivo do Estado, o que certamente tem o condão de se refletir em um aumento dos preços dos produtos oferecidos à população do Estado”.
“Vale ressaltar que os efeitos dessa decisão são para esses dois produtores que pediram. A eles foi devolvido o gozo da isenção do benefício fiscal. O produtor que se sentir lesado terá que ingressar também na Justiça”, destacou o advogado Vinícius Araújo.
LEI 215/98 – A lei estadual foi sancionada em 1998, com intuito de oferecer benefícios fiscais a produtores rurais do Estado. Inicialmente esses benefícios seriam restritos aos produtores da Cooperativa Grão Norte, com objetivo de fomentar a economia do Estado e atrair produtores de fora para produzir em Roraima. Mas, depois, a isenção de tributos foi ampliada para produtores de outras cooperativas que surgiram ligadas à produção.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 24 de outubro de 2011 - http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=118251).


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