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ACESSO AO TJ
Juiz prepara recurso ao CNJ
Gursen De Miranda: “Acredito que em janeiro será feita a publicação”
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES
O juiz Alcir Gursen De Miranda deve ingressar no próximo mês com recurso, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima do último dia 8, que decidiu manter o critério de merecimento para o acesso de desembargador no órgão. Ele é um dos quatro juízes que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade e que podem concorrer à vaga de desembargador deixada em abril por Carlos Henriques Rodrigues.
Em entrevista à Folha, Gursen De Miranda disse que aguarda apenas a publicação do acórdão da sessão para entrar com o chamado procedimento de controle administrativo, que devolve ao CNJ o conhecimento da matéria, ou seja, além de definir a questão da prescrição levantada durante o processo local, também tem a possibilidade de definir de uma vez o critério a ser adotado no acesso à vaga em Roraima.
“No momento em que for publicado o acórdão, entramos no dia seguinte”, afirmou o magistrado, que prevê a publicação para meados de janeiro. “Acredito que até o final desse mês, porque ainda aguarda a elaboração escrita dos votos de quatro desembargadores. Até o momento apenas o relator da matéria, desembargador Mauro Campello, entregou o voto de forma redigida”, explicou.
Em sua defesa, o juiz deve alegar que os votos dados no dia 8 não foram fundamentados. “Não tem base legal”, comentou. Outro ponto a ser discutido por Gursen De Miranda é que a matéria constitucional não prescreve, como argumentado por alguns desembargadores. “Há uma nulidade plena no próprio julgamento”, ponderou.
Ele frisou que, como o recurso é administrativo, não existe nenhuma preocupação em torno da descontinuação do acesso de desembargadores, mas apenas de corrigir e verificar o critério de acesso ao Tribunal. “Houve um entendimento equivocado com relação a isso, tanto que não foi fundamentado, o que está à margem da doutrina de jurisprudência e de legislação”, salientou.
A expectativa, segundo o juiz, é obter a liminar para suspender o procedimento e depois o próprio CNJ definir o critério. “Com isso, realmente corrigir uma nulidade que vem criar instabilidade jurídica para o Tribunal e sociedade desde 1993”, ressaltou.
Ele citou ainda a fala do desembargador José Pedro Fernandes, que durante a referida sessão do Pleno argumentou que “o Tribunal errou e não deve continuar no erro, deve corrigir seu ato e definir o critério de antiguidade”.
ENTENDIMENTO – Durante a sessão do dia 8, o Pleno entendeu que a matéria em questão, ou seja, a nomeação do desembargador Lupercino Nogueira por merecimento, já estava prescrita por ter decorrido mais de cinco anos. Sendo assim, a vaga seguinte, ocupada pelo desembargador Mauro Campello, teria que ter sido preenchida utilizando o critério de merecimento, e a vaga em questão novamente por antiguidade.
A decisão foi tomada por três votos favoráveis contra dois, com voto de desempate do presidente.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 24 de dezembro de 2009).


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