Caboco Marajoara

quarta-feira, julho 20, 2011

Caboco imparcial

juniorbrasil


PRINCÍPIOS

Recém-empossado para o pleno do Tribunal de Justiça de Roraima, o desembargador GURSEN DE MIRANDA, que atua como relator de um processo de apelação cível que tramita na Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, declarou-se impedido para atuar naquele feito...
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E justificou sua posição pelo princípio da imparcialidade que deve permear toda aplicação da Justiça, considerando que o juiz não deve exercer as suas funções em processos que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão, de acordo com o Código de Processo Civil, no art. 134, inciso III...
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Em razão de já haver prolatado sentença naquele processo.


(Fonte: Fontebrasil, de 20 de julho de 2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil).