Caboco Marajoara

quarta-feira, setembro 14, 2011

Caboco corregedor eleitoral

Gursen De Miranda assume a Corregedoria do TRE/RR e diz que os crimes eleitorais são crimes políticos.

Ao assumir o exercício da Corregedoria Regional Eleitoral, durante sessão realizada no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o desembargador Gursen De Miranda fez uma breve explanação sobre a postura jurídica que adotará nos eventuais julgamentos dos crimes eleitorais.

Discorrendo sobre os direitos políticos e a Constituição Federal de 1988, o desembargador afirmou que a Constituição possui dispositivos que tratam dos direitos políticos, não apenas os artigos 14 a 16, mas em outros que versam sobre a possibilidade do cidadão intervir na condução da coisa pública e nas decisões políticas de seu país, uma vez que todo o poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido.

O corregedor eleitoral diz que, segundo a doutrina, o povo é titular dos direitos políticos porque a soberania do Estado lhe pertence. No entanto, ao mesmo tempo, ou logo após exercer a soberania nacional, quando atua sobre o poder estatal, escolhendo os ocupantes do poder, ele passa a ser objeto deste poder, pois estará sujeito às decisões dos órgãos governamentais.

Assim, argumenta o jurista, os direitos políticos são usualmente definidos como o conjunto de normas que regula a efetivação da soberania popular. Diz, ainda, que a doutrina acrescenta aos detentores dos direitos políticos a possibilidade de ocupar cargos políticos, o alistamento eleitoral, o direito de sufrágio, que compreende o voto em eleições, plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.

Gursen De Miranda acrescenta que os direitos políticos não se resumem a votar e ser votado, embora sintetizem sua essência, e que no exercício do sufrágio o voto é ato político, sem deixar de ser ato jurídico, direito subjetivo com função social no Estado Democrático de Direito.

Afirmando que sob a ótica da ciência política atual é inegável o papel do Poder Judiciário no processo político do Brasil, expôs que neste diapasão, a par dos efeitos eleitorais de natureza não criminal, a repressão de crimes eleitorais sob o viés político contribui para o equilíbrio e desenvolvimento do regime democrático de direito. O processo eleitoral, portanto, traz essa natureza política, ou seja, a natureza do processo eleitoral é política.

Concluiu, enfatizando ter a compreensão que os crimes eleitorais são crimes políticos e, como tais, devem ser fundamentados sob uma ótica política, e não meramente penal. Para Gursen De Miranda, o crime, com adjetivação eleitoral, qualifica o ato como eleitoral e define sua natureza política, sem, no entanto, deixar de ser jurídica.

Ao final da exposição, a desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, presidente do TRE/RR, elogiou a abordagem tão clara do corregedor sobre tema tão complexo, e solicitou que fossem distribuídas cópias do pronunciamento a todos os membros daquela Corte.



(Fonte: Boletim de Notícias da Anamages - N° 170 - 14 de setembro de 2011 - Quarta-feira - http://www.anamages.org.br/site/?noticias/2011/09/13/gursen-de-miranda-assume-a-corregedoria-do-trerr-e-diz-que-os-crimes-eleitorais-so-crimes-polticos.