Caboco Marajoara

terça-feira, janeiro 10, 2012

Caboco eleitoral

SOCIAL


Capítulo I
* Aliás, o julgamento que culminou com a nova cassação do governador Anchieta Jr. se tornou uma verdadeira novela mexicana. No primeiro capítulo, a votação estava em 2 a 0 quando o juiz Paulo Cezar Menezes pediu vistas.
* O desembargador Gursen De Miranda, que só voltaria das férias este ano, retornou e assumiu a cadeira ocupada por Mauro Campello, à qual, não sendo titular, não estava vinculado. Após ter dito que estava apto a votar, Gursen pediu vistas do processo depois do voto de Paulo Cezar.

Capítulo II
* Com o pedido de vistas de Gursen de Miranda, o Tribunal marcou o julgamento para o dia 16. Nesse meio tempo, o juiz Leandro Saon viajou com retorno marcado para dia 13. No dia 12, Gursen apresentou seu voto.
* Foi quando o juiz Helder Girão Barreto compareceu com um ofício da presidência do TRF, apresentando-lhe como substituto de Saon. A presidente consultou o regimento, pôs o caso em votação e o colegiado decidiu que não poderia haver a substituição, porque não houve convocação.

Capítulo III
* No dia seguinte (dia 13), Leandro Saon falou da sua indignação pela Corte ter procedido ao julgamento sem esperar por ele só mais um dia e pelo fato de não ter aceitado que seu colega Helder Girão o substituísse. E esses episódios deixaram várias perguntas pairando no ar.
* Como, por exemplo, o TRF adivinhou que o juiz Saon não estaria presente naquela sessão sem ter recebido qualquer comunicado do TRE? Como o Tribunal em Brasília previu que o Dr. Gursen De Miranda apresentaria seu voto justamente naquele dia? E vai por aí...

Capítulo IV
* Mas, de acordo com o veterano advogado Pujucan Souto Maior, que tem larga experiência em Direito Eleitoral, o TRE agiu corretamente. Segundo ele, em primeiro lugar, a ausência do juiz federal não influi na continuidade da votação, uma vez que naquele dia havia quórum suficiente. Além disso, na sua opinião, “Leandro Saon já estava vinculado ao processo”.
* “Como é juiz titular e participou da sessão de julgamento, que foi interrompida pelo pedido de vistas, ficou vinculado. Caso o Tribunal o tivesse substituído para dar continuidade ao julgamento, este seria passivo de nulidade”, declarou.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 10 de janeiro de 2012 - http://www.folhabv.com.br/Editorias.php?Col=7).