Caboco Marajoara

quarta-feira, março 31, 2010

caboco magistrado - desembargo

VAGA DE DESEMBARGADOR
TJ publica acórdão sobre critério de escolha

O caso foi relatado pelo desembargador Mauro Campello.

CYNEIDA CORREIA

O Tribunal de Justiça (TJ) publicou ontem o acórdão que define o critério que será utilizado para escolha do novo desembargador que vai ocupar a vaga deixada por Carlos Henriques, aposentado em maio de 2009, de forma compulsória, após completar 70 anos.

A partir da publicação prossegue o andamento para o preenchimento da vaga pelo critério de merecimento, conforme prevê as constituições federal e estadual e o Regimento Interno do Tribunal. O critério só será modificado se houver decisão judicial ou administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O processo administrativo aberto para promover o preenchimento da vaga estava suspenso desde maio por uma liminar que pedia a revisão do critério, alegando vício. O desembargador Mauro Campello relatou o processo.

A partir da publicação, o processo vai para análise na Corregedoria, que fará um relatório informando a quantidade de juízes dentro dos critérios, e a partir daí será feita a escolha. Essa tramitação dura em média 40 dias, segundo informações do TJ.

Quatro juízes que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade podem concorrer à vaga de desembargador. São eles: Alcir Gursen De Miranda, Tânia Vasconcelos, Leornardo Cupello e Elaine Bianchi. A escolha será feita em sessão pública, e o voto dos seis desembargadores será feito de forma aberta e fundamentada.

O CASO – O juiz Gursen de Miranda questionou a nomeação do desembargador Lupercino Nogueira e do desembargador Mauro Campello a partir de um erro nos critérios de escolha.

A primeira nomeação ocorreu há 16 anos, e a outra 9 anos atrás, sendo que a legislação vigente diz que as questões apenas podem ser revistas no prazo de cinco anos.

Miranda pretende ingressar com um Protocolo de Controle Administrativo junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para tentar reverter a questão e corrigir o critério utilizado pelo Tribunal.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 31 de março de 2010).