Caboco desembargador
CNJ suspende processo de escolha de desembargador.
Sessão extraordinária do TJ para analisar inscrições dos candidatos estava marcada para a tarde de ontem.
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES
O processo administrativo para a escolha do desembargador para ocupar a vaga deixada por Robério Nunes dos Anjos, que se aposentou no mês passado compulsoriamente, ao completar 70 anos, foi suspenso na tarde de ontem, pouco antes do início da sessão extraordinária do pleno do Tribunal de Justiça que analisaria as inscrições dos interessados no posto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar ao pedido de providências ajuizado junto ao órgão pelo advogado Roberto Guedes de Amorim Filho contra o Tribunal de Justiça, para suspender o processo até apreciação do caso.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga às 14h19 (no horário local) e recebida pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça, por meio de sistema eletrônico, às 14h30. No início da sessão, por volta das 16 horas, o presidente do TJ, desembargador Lupercino Nogueira, informou que o processo constava na pauta e que a decisão do CNJ levaria à sua suspensão.
A partir de então, o presidente do Tribunal tem 24 horas para apresentar informações ao Conselho acerca do processo administrativo. O juiz Alcir Gursen De Miranda, citado no pedido de providências, terá 15 dias para se pronunciar.
O advogado alega em seu pedido que, no início de junho, o Tribunal publicou o edital para promoção de acesso por antiguidade à vaga de desembargador e que, no dia da publicação dos nomes dos inscritos, teria impugnado a inscrição de Gursen De Miranda, por supostamente não preencher os requisitos exigidos pelo concurso.
Na sua justificativa, Roberto Guedes afirma, entre outras coisas, que o magistrado teria baixa produtividade na 6ª Vara Cível, onde atua. Ele aponta que, apesar de ter ingressado com pedido de impugnação, a presidência do TJ marcou a sessão extraordinária de ontem para apreciação do processo administrativo e que Gursen já teria sido convocado para ocupar interinamente o posto desde o início deste mês. E disse que suspeitava que “o concurso de seleção estava sendo realizado apenas formalmente, em detrimento da legislação vigente”.
Na sessão de ontem, seriam apreciadas as inscrições dos magistrados habilitados para concorrer ao cargo: Elaine Bianchi, Alcir Gursen e Leonardo Cupello. Os critérios para ascensão ao cargo são alternados. No concurso para a escolha da desembargadora Tânia Vasconcelos, no ano passado, o critério utilizado foi o de merecimento e, por conseguinte, desta vez seria o de antiguidade.
A continuação do processo administrativo de acesso à vaga de desembargador deve agora aguardar um posicionamento definitivo do CNJ.
Alcir Gursen afirma que processo prejudica imagem da magistratura
Alcir Gursen De Miranda: “Critério de antiguidade é constitucional”
Procurado pela Folha, o juiz Alcir Gursen De Miranda disse ter recebido a notícia da liminar com tranquilidade e afirmou que, apesar da decisão, os trâmites do processo continuam.
Ele frisou que o critério adotado para o acesso a esta vaga, em específico, é o de antiguidade e que, por conta disso, seria constitucional. “Acredito que tudo isso tumultua o processo e denigre a imagem da magistratura roraimense”, disse.
TJ – Ainda no dia 22, no final da tarde, o presidente do TJ, Lupercino Nogueira, despachou decisão acerca do pedido de impugnação de Roberto Guedes. Em seu relatório, o desembargador ressalta que o critério do acesso será de antiguidade e que os argumentos utilizados pelo causídico seriam aplicados, caso o critério fosse por merecimento.
O magistrado disse desconhecer o pedido de reconsideração da decisão postulado por Roberto Guedes, tendo em vista que este não teria “legitimidade ativa” para formular a petição de um procedimento interno da Corte de Justiça.
Sobre o critério de antiguidade, a Constituição Federal salienta que o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio e garantida a ampla defesa.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 28 de junho de 2011).


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