Caboco magistrado
O juiz Gursen De Miranda e a esposa Sandra.
DECIDIDO
O juiz GURSEN DE MIRANDA tomou decisão que serve como marco na imprensa de Roraima, ao derrubar a esdrúxula liminar que censurava o FonteBrasil em não poder nominar o deputado MECIAS DE JESUS, mesmo de forma indireta.
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Independente de quem seja o suposto lesado, prevaleceu não só o (bom) senso jurídico, como o constitucional: a censura, seja de que forma for, é um retrocesso.
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Para defesa de possíveis excessos de jornalistas existem leis e garantias legais à disposição de quem se sentir ofendido, contra os abusos.
DECIDIDO II
A decisão, ao colocar a liminar retrógrada e imoral no seu devido lugar, a lata de lixo da História, fez história ao assegurar a livre expressão e o direito de informar, em um estado onde a mídia está sempre sob pressão de um poder ou outro.
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Às cortes de justiça fica apenas o dever de fazer cumprir a Constituição, assegurar direitos e penalizar, se preciso for –e dentro das premissas legais (e estas são muitas: indenizações, direitos de resposta, retratações...).
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O juiz GURSEN DE MIRANDA merece, pois, os aplausos da classe e também da sociedade, a quem deve ser assegurado o acesso à informação, sobretudo sobre pessoas públicas e da disposição do bem público
(Fonte: 06-07-2011 - 02:29:00
juniorbr@osite.com.br - 06.07.2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil&id=11681).


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