Caboco desembargador: saúde
Desembargador Gursen De Miranda: “A saúde é um direito de todos”.
Atuando como relator num processo em que o Estado de Roraima se recusa a fornecer medicamentos a uma criança, sob a alegação de que “seria competência originária do município de Boa Vista e não do Estado de Roraima fornecer os medicamentos para tratamento do paciente, e que isso geraria despesas e lesão grave e de difícil reparação ao erário público”, o desembargador Gursen De Miranda afirmou, no seu voto, que “a saúde é um bem inerente ao direito à vida, um dos direitos fundamentais consagrados em nível constitucional, conforme o que define a Constituição Federal no Caput do artigo 5º”.
Gursen De Miranda argumentou, ainda, que a Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 196, dispõe que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Para o magistrado, o direito à saúde deve ser garantido pelo Estado de forma irrestrita, destacadamente quanto ao fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de doença de que padece. Diz ainda, que constitui violação à ordem constitucional a negativa do Estado em fornecer tratamento a pacientes necessitados, dando como justificativa que “gerará despesa ao erário”.
O desembargador sustenta que os entes públicos são obrigados a disponibilizar os medicamentos necessários para a manutenção da saúde de seus cidadãos, já que a saúde é o bem maior, devendo, portanto, ser preservado. A não concessão dos medicamentos a uma criança – “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde...” – contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República.
Para Gursen De Miranda a saúde é uma prioridade absoluta e o ente público não pode se omitir de prestá-la ao cidadão que necessitar desse atendimento. O Judiciário deve cumprir o seu papel social corrigindo qualquer possível infringência à norma constitucional objetivando a defesa dos direitos fundamentais de todas as pessoas.
(Fonte: Boletim de Notícias da Anamages - Ano IV - N° 136 - 27 de julho de 2011 - Quarta-feira)


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