Caboco desembargador
Conselheiro suspende liminar e TJ pode escolher desembargador.
O conselheiro Nelson Tomaz Braga entendeu que advogado tem legitimidade no processo.
VANESSA LIMA
O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou no início da noite de ontem a medida liminar, concedida por ele próprio no último dia 28, que suspendeu o processo administrativo para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJE-RR), por ilegitimidade da parte autora. A assessoria do TJ informou que uma nova audiência será marcada nos próximos dias.
O processo para a escolha do sucessor da vaga deixada por Robério Nunes dos Anjos, que se aposentou no mês retrasado compulsoriamente ao completar 70 anos, foi suspenso devido ao pedido de providências protocolado no CNJ pelo advogado Roberto Guedes de Amorim Filho contra o TJE-RR.
Na audiência, seriam apreciadas as inscrições dos magistrados habilitados para concorrer ao cargo: Gursen De Miranda, Leonardo Cupello e Elaine Bianchi. Os critérios para ascensão ao cargo são alternados. No concurso para a escolha da desembargadora Tânia Vasconcelos, no ano passado, o critério utilizado foi o de merecimento e, por conseguinte, desta vez será o de antiguidade.
O advogado ingressou com liminar alegando que, no início de junho, o Tribunal publicou o edital para promoção de acesso por antiguidade à vaga de desembargador e que, no dia da publicação dos nomes dos inscritos, teria impugnado a inscrição de Gursen De Miranda, por supostamente não preencher os requisitos exigidos pelo concurso. Além disso, alegou que o seu recurso apresentado junto ao TJ foi ignorado.
Guedes alegou retenção injustificada dos autos além do prazo legal, pedidos de liminares sem apreciação, com mais de 400 dias, baixa produtividade e tempo médio de tramitação dos processos excessivo, por parte do magistrado que atua na 6ª Vara Cível.
Ao se manifestar no CNJ, o presidente do TJ-RR, Lupercino Nogueira, justificou que o “recurso interposto [por Guedes] contra o despacho que determinou o envio do procedimento de acesso ao corregedor do Tribunal não foi conhecido em razão da ausência de legitimidade da parte requerente, que é advogado”, mas que a decisão do CNJ foi devidamente cumprida.
Gursen De Miranda manifestou-se nos autos alegando ilegitimidade da parte e que “não haveria fundamento jurídico para o pedido, pois o art. 93, II, ‘e’, da CF, que impede a promoção de juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal injustificadamente, não se aplica à vaga de acesso para desembargador”.
Quanto às informações relativas à produtividade apresentadas pelo advogado, o magistrado disse que “constituem provas ilícitas, pois só são acessíveis à própria magistratura”. Com relação à sua convocação, esclareceu que “foi o 2º colocado na avaliação de desempenho dos magistrados inscritos, relativamente ao desempenho na magistratura e que não há qualquer PAD [Processo Administrativo Disciplinar] instaurado contra si no Tribunal, e não há fato que desabone sua vida pública e particular”.
O advogado Roberto Guedes contestou as alegações do presidente do TJE e de Gursen De Miranda dizendo que o argumento da ilegitimidade da parte “deve ser afastado, em razão do interesse público primário”.
Na análise do pedido de liminar, o conselheiro Nelson Tomaz declarou que deixou escapar “a questão relativa à legitimidade do requerente para impugnar candidatura de magistrado a promoção à vaga de acesso ao Tribunal”.
“A jurisprudência deste Conselho é preponderante no sentido de não conhecer impugnações a candidaturas realizadas por terceiros que não estejam inscritos no certame”. Em outro trecho da decisão, pondera que o requerente “está tentando antecipar-se ao próprio Pleno do Tribunal, que irá, certamente, analisar as questões trazidas na sessão plenária que será em breve realizada. Pelo exposto, revogo a medida liminar concedida e, em razão da ilegitimidade da parte ativa, não reconheço o pedido”.
CNJ agiu de acordo com o direito’, analisa juiz.
Ainda em Brasília, onde esteve acompanhando todo o andamento do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado Gursen De Miranda destacou que o “CNJ agiu de acordo com o direito”. Ele deverá chegar ao Estado ainda hoje no voo da tarde.
“Nós sempre acreditamos na Justiça. Eu tenho esse exemplo na minha vida e mais uma vez conseguimos. O critério para ocupação da vaga é antiguidade. É um fato inédito esse tipo de procedimento de querer haver essa impugnação. Isso não existe, é a primeira vez no Brasil que acontece”, disse o magistrado.
Além de ser o mais antigo, Gursen salientou ter cumprido todas as metas estipuladas pelo CNJ como juiz da 6ª Vara Cível. “Fui um dos juízes de maior eficiência no cumprimento das metas em 2010 e já em 2011”, disse.
O magistrado acredita que agora, após a definição de toda a celeuma, o processo administrativo para escolha do novo desembargador deverá ser célere. “O presidente do Tribunal irá marcar uma sessão para definir o nome do mais antigo para a vaga e depois marcar a sessão especial de posse. Acredito que ainda este mês o processo tenha encerrado, até porque é interesse do próprio TJ que o ingresso na vaga ocorra o mais breve possível”, informou. (V.L.)
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 05 de julho de 2011).


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