Caboco Marajoara

segunda-feira, agosto 31, 2009

Caboco acadêmico

POESIA

O escritor e poeta MIROCEM LEANDRO DAS CHAGAS lançou seu novo livro "A Borboleta Azul", com noite de autógrafos no Espaço Marreta, quinta passada.

O evento teve apoio cultural da Academia Roraimense de Letras - ARL e apresentação do juiz e acadêmico, ALCIR GURSEN DE MIRANDA.

(Fonte: www.fontebrasil.com.br/jb/jb.asp)

Caboco articulista

Diversidade cultural e Amazônia - II

Cultura: para além de diversa, plural

Gursen De Miranda *

A compreensão da diversidade cultural passa pela linha do pluralismo cultural: várias culturas; diversas culturas; diferentes culturas. No pluralismo cultural admite-se a diversidade cultural, onde as diferentes identidades culturais têm o mesmo nível e os mesmos direitos. Pluralismo cultural é a nova forma do universalismo, um universalismo sem uniformidade, conforme expressão de Emilio Lamo de ESPINOSA, (Fronteras culturales, p. 19).

O pluralismo cultural, por sua vez, exige compreensão sob dois enfoques:

(1°) multiculturalismo; e,

(2°) interculturalismo.

O sentido e o alcance das expressões vão muito além dos prefixos multi (do latim multu, no sentido de muito, muitas vezes) e inter (do latim, no sentido de intermédia).

O multiculturalismo pressupõe a existência de multiplicidade de culturas e de identidades culturais e, em segundo momento, o reconhecimento das diversas culturas e das diversas identidades. É um fato que se traduz na coexistência de várias culturas numa próximidade física e humana, formando verdadeiro mosaico cultural, mas sem a necessária interação e sem possibilidade de mestiçagem, em face de possíveis estruturações herméticas, tendencialmente excludentes. Na coexistência entre os diversos grupos sociais, os grupos sociais minoritários tendem a constituir-se em verdadeiros guetos, como é o caso dos mulçumanos em Londres (Inglaterra). Na Amazônia a delimitação de imensas área indígenas poderia ser citada como exemplo de formação de guetos, a levar a verdadeira segregação, se não houver um amplo projeto visando a participação desse grupo social no processo de globalização democrática.

Em concepção diversa, a UNESCO traz, inserta na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (CPPDEC: art. 4° n° 8), o sentido de interculturalidade, onde estariam presentes três elementos, para sua caracterização:

(a) presença e interação equitativa de diversas culturas;

(b) possibilidade de gerar expressões culturais compartilhadas (adquiridas por meio do diálogo); e,

(c) atitude de respeito mútuo.

Nesse paso, um dos objetivos da referida Convenção (CPPDEC: art. 1°, alínea d.) é fomentar a interculturalidade e desenvolver a interação cultural, no sentido de construir pontes entre os povos. A interação faz a diferença no interculturalismo, como elemento fundamental no desenvolvimento dos povos, por meio do diálogo intercultural, onde a linguagem exerce papel preponderante.

A recepção pelas Constituições desses institutos - diversidade cultural, destacadamente o interculturalismo -, por certo, constitui-se em desafio ao moderno constitucionalismo, a seguir a linha de pensamento de James TULLY (Strange multiplicity – constitutionalism in an age of diversity, p. 116 e ss.).

Aliás, o reconhecimento de identidade cultural, num determinado Estado, impõe o constitucionalismo intercultural, segundo J. J. Gomes CANOTILHO (Direito constitucional..., p. 1450), ou seja, o constitucionalismo que recepciona o diálogo entre as diversas culturas existentes no campo social desse mesmo Estado, o chamado constitucionalismo pluralista.

O Brasil constitui-se em uma sociedade pluralista reconhecida em nível jurídico, conforme o preâmbulo da Constituição Federal de 1988. O pluralismo cultural esta previsto, a teor de norma constitucional expressa no §1º, do artigo 215, considerando que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, ou seja, há o reconhecimento, em nível constitucional, de pluralidade de culturas na formação da cultura nacional brasileira.

Com esses fenômenos culturais (diversidade cultural, pluralismo cultural, multiculturalismo, interculturalismo), por certo, a identidade cultural da Amazônia deve ser fortalecida e protegida, em face da globalização, para garantia do desenvolvimento da personalidade, da cidadania e da dignidade do “ser amazônico”.

* Identidade cultural da Amazônia como direito fundamental é o tema da tese de doutoramento na área de Ciências Jurídico-Políticas registrada pelo Autor na Universidade Clássica de Lisboa.

(Fonte: Jornal Folha de Vista de 29 de agosto de 2009).

sexta-feira, agosto 28, 2009

Slides de I.E.D II

Segue abaixo os Slides das Aulas de Introdução ao Estudo do Direito II

Primeira Aula
Aplicação do Direito

Segunda Aula
Interpretação Jurídica


28/08/2009

terça-feira, agosto 25, 2009

Caboco articulista

Diversidade cultural e Amazônia - I

Gursen De Miranda *

A Amazônia possui diversos espaços, com diversidade cultural, diversidade de pessoas, em diversas atividades típicas da região, constituindo-se em verdadeiro “laboratório” sobre diversidade nas suas diversas dimensões. Todavia, a compreensão desse fenômeno da sociedade amazônida se compagina com a orientação do direito internacional?

Diversos espaços e diversos tempos de diversas pessoas e grupos na expressão cultural

A compreensão de diversidade cultural, no âmbito do direito internacional, seria a multiplicidade de formas em que se expressam as culturas dos grupos e sociedades. Estas expressões se transmitem dentro e entre os grupos e as sociedades. É a orientação normativa expressa no artigo 4º nº 1, da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais (CPPDEC). A Convenção foi assinada por ocasião da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em sua 33ª reunião, celebrada em Paris de 3 a 21 de outubro de 2005. Dos 154 países representados apenas os Estados Unidos da América do Norte e Israel votaram contra (abstiveram-se Austrália, Nicarágua, Honduras e Libéria). A Convenção entrou em vigor no dia 18 de março de 2007.

Se os homens não fossem iguais, lembra HANAH ARENDT (A condição humana, p. 188), seriam eles incapazes de compreenderem-se entre si e aos seus ancestrais, ou de fazer planos para o futuro e prever as necessidades de gerações vindouras. Mas se não fossem diferentes, se cada ser humano não diferisse de todos os que existiram, existem ou virão a existir, os homens não precisariam do discurso ou da ação para se fazerem entender. Com simples sinais e sons poderiam comunicar suas necessidades imediatas e idênticas, à semelhança do que ocorre com os animais.

Certamente, a diversidade cultural não se manifesta apenas nas diversas formas em que se expressa, enriquece e transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade de expressões culturais, mas, também, por meio de distintos modos de criação artística, produção, difusão, distribuição e desfrute das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias utilizados.

A identidade cultural de um povo, com sua dinâmica, renova-se e enriquece-se em contato com as tradições e valores dos demais, conforme firmado por meio da Declaração do México sobre as Políticas Culturais (DMPC: n° 4), durante a Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais (MONDIACULT), realizada no México (DF), no período de 26 de julho a 6 de agosto de 1982. Como característica essencial da humanidade (CPPDC: Preâmbulo), a diversidade cultural seria o reflexo das diversas identidades culturais. É essa pluralidade de identidades culturais que define a diversidade cultural. Em verdade, identidade cultural e diversidade cultural são indissociavéis (DMPC: n° 5).

Se é certo que a diversidade cultural se fortalece mediante a livre circulação das idéias e se nutre dos intercâmbios e das interações constantes entre as culturas, não é menos certo, no entanto, que o respeito mútuo e a tolerância entre as identidades culturais, num ambiente democrático e de justiça social é inafastável (CPPDEC: Preâmbulo).

O intercâmbio entre as diversas identidades culturais deve começar pela troca de informações sobre as diferentes culturas envolvidas, visando estimular a cooperação intergrupal assente em gradual reconhecimento da diversidade e em modificação das percepções interpessoais, no sentido de uma convivência no diálogo transformador que proporciona ação conjunta dos interlocutores, assentada no princípio da igualdade e na diversidade, sem atribuir supremacia a qualquer cultura (Conforme o “modelo hermenêutico-interpretativo e o “modelo crítico-sociopolítico” exposto por ANDRÉ, João Maria (in Interculturalidade, comunicação e educação para a diferença, p. 274)).

Todavia, o sucesso dos intercambios e das interações não será legítimo se os direitos fundamentais forem desprezados, no mesmo sentido se os direitos humanos não forem atendidos em determinado grupo social. As dificuldade econômicas e a desigualdade entre as nações são realidades presentes e crescentes, daí a UNESCO (DMPC: Preâmbulo) haver definido alguns objetivos: (a) estreitar a colaboração entre as nações; (b) garantir o respeito aos direitos dos demais; e, (c) assegurar o exercício das liberdades fundamentais da pessoa humana.

O reconhecimento e o respeito pela diversidade cultural, certamente, não implica na negação da interação cultural nem na identificação de características comuns presentes à unidade cultural.

Destaco que a UNESCO consagrou a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade, assim sendo, em decorrência desse status, deve ser valorizada e preservada em proveito de todos (CPPDEC: Preâmbulo).

* Juiz. Identidade cultural da Amazônia como direito fundamental é o tema da tese de doutoramento na área de Ciências Jurídico-Políticas registrada pelo Autor na Universidade Clássica de Lisboa.

terça-feira, agosto 11, 2009

Caboco palestrante

SERRA DA MOÇA
Câmara Federal debate ampliação de terra indígena em Roraima

A audiência foi solicitada pela deputada Maria Helena Veronese

A possível ampliação da reserva indígena Serra da Moça, próxima ao Projeto de Assentamento Nova Amazônia, na região do Truaru, será alvo de discussão durante uma audiência pública marcada para acontecer às 14h de hoje, na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na Câmara Federal. O pedido foi feito pela deputada Maria Helena Veronese (PSB) e deve contar com as presenças do governador Anchieta Júnior (PSDB) e do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira.

De acordo com a deputada, a Funai apresentou um pedido de ampliação da reserva em 2002, mas recentemente a situação começou a gerar conflitos, já que na área vivem cerca de 500 famílias, incluindo 83 que fora retiradas recentemente da terra indígena Raposa Serra do Sol.

“As autoridades dizem que não há motivo para instabilidade na região, pois o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) reconhecerá a posse das famílias indígenas como assentados. Dessa forma, fica excluída a hipótese da demarcação de uma nova reserva indígena no local. A Regional do Incra em Roraima, por sua vez, afirma que nunca se pensou em transformação da área em reserva e que os indígenas podem ou não aceitar o reconhecimento da posse da terra que ocupam, pelos termos da reforma agrária”, explicou.

Para Maria Helena, não há amparo jurídico para que a área seja ampliada. “Temos que nos empenhar para que não se façam mais demarcações neste país sem que os representantes do povo sejam ouvidos, conforme já preconiza o Projeto de Lei 4791/2009, de autoria dos deputados Aldo Rebelo (PC do B/SP) e Ibsen Pinheiro (PMDB/RS)”, comentou a parlamentar.

O juiz Alcir Gursen De Miranda, da 6a Vara Cível de Roraima, deve abrir os trabalhados da audiência fazendo uma explanação técnica e histórica do caso e da ocupação da região. “Temos o dever de trazer essa problemática para que seja discutida em profundidade na Câmara, para que não se chegue à concretização de decisões, que abalam todo um ente federativo, sem que a sociedade e seus representantes possam ser ouvidos. Temos uma decisão a tomar e a situação das famílias que estão naquele lugar tem que ser discutida”, concluiu Maria Helena.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 11 de agosto de 2009).

domingo, agosto 02, 2009

Michael Jackson

Geração Michael Jackson
Gursen De Miranda *

Na sexta-feira (26.JUN.2009) acordei sentido algo como poucas vezes senti – um vazio, um mal-estar e o corpo dolorido. Quantos não sentiram o mesmo. Em gabinete de trabalho, a porta que permanece sempre aberta, pedi à secretária fechar, avisando não gostar de ser importunado. Preferi não conversar com ninguém, evitando ouvir incompreenções e (pré) julgamentos.

A morte é a grande (e única) certeza da vida. Para usar as palavras de HEIDEGGER, o tempo humano é essencialmente um tempo com limite (Martin Heidegger – 1889/1976, O ser e o tempo). Convivo de frente com este fato humano natural desde os nove anos de idade, quando um certo médico falou para meus pais, estando presente, que não viveria muito e, certamente, não chegaria aos vinte. A emoção transbordava ouvindo Ben. Já passei dos cinquenta.

As reações das pessoas são diferentes com o evento morte, independentemente da relação com o outro em vida. Com a irmã que tive, também como mãe, quando foi brutalmente agredida no trânsito a lhe tirar a vida (26.JUN.2004), não houve tempo para sentir, a preocupação maior foi com meus pais – ela não era apenas filha, mas mãe, irmã, amiga, confidente, companheira, mulher. Lembrei de conversa uns quinze dias antes, por mais de hora e meia em interrurbano: não ficaria “velha” e mudaria de vida, seria outra pessoa. Pareceu-me um aviso. Com meu pai, quatro meses depois, o fato era esperado. Apesar da lucidez de sua mente, a matéria, na forma de seu corpo, estava debilitada, acelerando-se com a perda da filha. Sentia-se realizado por haver concretizado o sonho de educar seus sete filhos na “cidade grande”. No hospital (15.OUT.2004, quando a filha completaria cincoenta e cinco anos de idade), em menos de duas horas, os sinais vitais foram diminuindo lentamente até parar de respirar, com um leve ar de felicidade estampado no rosto.

Michael Jackson provocou sentimento singular, quando a notícia de sua parada cardíaca se espalhou pelo mundo. Questionava-me ultimamente sobre as “razões” (longe da lógica kantiana) da preferência na produção de notícias negativas sobre o “rei do pop”. Acompanhei sua trajetória com permanente atenção e entusiasmo, consciente de meus limites em não ultrapassar o pequeno círculo de teatro amador, as raras apresentações de dança folclórica e os festivais escolares de canto coral. O sentir a expressão artística sob a “crítica do juízo” (Immanuel Kant – 1724/1804) revela o belo e o sublime em sua arte.

Michael (re) inventou o “ser artista”, para além do cantar e do dançar, teatralizar, mas, mais, ainda, com os recursos de multimídia de última geração na produção de seus fantásticos clips. Letrista que fazia música sem conhecer partitura, mas coreografia para marcar o tempo com o corpo, o rosto, os braços e as pernas, dançando na lua (moonwalk); a voz em afinadíssima interpretação. Foi um mago na mistura de sons e rítmos, “mestiçou a música”.

O lançamento de Thriller, em 1983, passou a ser a estrela que marcou a música em proporções transespaciais e transtemporais. Tornou-se único. À época havia retornado para Belém do Pará, após concluir especialização em Goiânia, e os “embalos de sábado à noite”, com Sandrinha, nas discotecas dos Bee Gees foram outros, nem mesmo o muro (The Wall) do clássico contemporâneo do Pink Floyd seria obstáculo. Nas idas de Boa Vista à Venezuela pela estrada a música de MJ era companhia inseparável, como parte da educação musical de meus filhos (Caio Sandro, Themis Eloana e Essayra Raisa), as quais acrescentei History, adquirido em Margarita (1996), acreditando obra de aplauso final.

Não respeitaram o gênio; agrediram a pessoa humana; ignoraram seus sentimentos, desconsideraram seus traumas. O físico e o mental de Michael, da concepção de pessoa de DESCARTES (René Descartes – 1596/1650, Meditações sobre a filosofia primeira), não suportaram; foi consumido (literalmente) pelos que se julgam “donos” da opinião e do mundo. Lembro de SARTRE e chego a pensar que o ser é nada (Jean-Paul Sartre – 1905/1980, O ser e o nada).

Incrível Michael Jackson. Chorei.

* Magistrado

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 27 de julho de 2009).