Caboco Marajoara

sexta-feira, julho 29, 2011

Caboco comendador




Gursen De Miranda é Comendador no Pará.

Qui, 28 de Julho de 2011 09:52.

Desembargador Gursen De Miranda.
O desembargador roraimense Gursen De Miranda será condecorado por sua contribuição jurídica ao estado do Pará. A informação foi transmitida por meio do Of. 395/2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém.

No documento, o presidente do TRT/8ª Região, desembargador José de Alencar informa que por proposição do desembargador Luiz Albano Mendonça de Lima aquela Corte, em sessão realizada no dia 07 de julho último, deliberou conceder ao desembargador Gursen De Miranda a insígnia da Ordem do Mérito Jus Et Labor, no grau de Comendador.



A solenidade de entrega da comenda acontecerá no auditório “Aloysio da Costa Chaves”, no Tribunal Regional do Trabalho, em Belém, no dia 10 de setembro do corrente ano.

Ao confirmar sua ida a Belém do Pará para a solenidade, o desembargador Gursen De Miranda agradeceu e disse que essa importante homenagem precisa ser dividida com um grande número de pessoas que o ajudaram em tantas tarefas, seja nos tempos de advogado, no campo acadêmico ou na magistratura, mas em especial com a sua família, que o compreendeu e apoiou durante as inúmeras ausências.

Para o magistrado, “o reconhecimento é importante, mas o trabalho executado e os resultados positivos para a população que buscou os serviços é o que me move e me estimula”.


(Fonte: http://www.tjrr.jus.br/sistemas/php/joomla/index.php/acoes-tjrr/507-gursen-de-miranda-e-comendador-no-para).

Caboco comendador





O desembargador Gursen De Miranda recebe
comenda em Belém.

TÍTULO
O desembargador roraimense GURSEN DE MIRANDA será condecorado por sua contribuição jurídica ao estado do Pará. A proposição é do desembargador LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA, da corte paraense.
***
A concessão da insígnia da Ordem do Mérito Jus Et Labor, no grau de Comendador foi transmitida por meio do Of. 395/2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém.
***
A solenidade de entrega da comenda acontecerá no auditório “Aloysio da Costa Chaves”, no TRT, em Belém, no dia 10 de setembro.


(Fonte: fontebrasil - Jr Brasil - http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil).

Caboco desembargador - saúde

Aspas

"A saúde é um bem inerente ao direito à vida, um dos direitos fundamentais consagrados em nível constitucional, conforme o que define a Constituição Federal", desembargador Gursen De Miranda, em relatório defendendo que o Estado, na falta de ação do município, assuma fornecimento de medicamentos à população..


(Fonte: fontebrasil - Home - http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=home).

quarta-feira, julho 27, 2011

Caboco desembargador: saúde

Desembargador Gursen De Miranda: “A saúde é um direito de todos”.

Atuando como relator num processo em que o Estado de Roraima se recusa a fornecer medicamentos a uma criança, sob a alegação de que “seria competência originária do município de Boa Vista e não do Estado de Roraima fornecer os medicamentos para tratamento do paciente, e que isso geraria despesas e lesão grave e de difícil reparação ao erário público”, o desembargador Gursen De Miranda afirmou, no seu voto, que “a saúde é um bem inerente ao direito à vida, um dos direitos fundamentais consagrados em nível constitucional, conforme o que define a Constituição Federal no Caput do artigo 5º”.

Gursen De Miranda argumentou, ainda, que a Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 196, dispõe que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Para o magistrado, o direito à saúde deve ser garantido pelo Estado de forma irrestrita, destacadamente quanto ao fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de doença de que padece. Diz ainda, que constitui violação à ordem constitucional a negativa do Estado em fornecer tratamento a pacientes necessitados, dando como justificativa que “gerará despesa ao erário”.

O desembargador sustenta que os entes públicos são obrigados a disponibilizar os medicamentos necessários para a manutenção da saúde de seus cidadãos, já que a saúde é o bem maior, devendo, portanto, ser preservado. A não concessão dos medicamentos a uma criança – “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde...” – contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República.

Para Gursen De Miranda a saúde é uma prioridade absoluta e o ente público não pode se omitir de prestá-la ao cidadão que necessitar desse atendimento. O Judiciário deve cumprir o seu papel social corrigindo qualquer possível infringência à norma constitucional objetivando a defesa dos direitos fundamentais de todas as pessoas.


(Fonte: Boletim de Notícias da Anamages - Ano IV - N° 136 - 27 de julho de 2011 - Quarta-feira)

sexta-feira, julho 22, 2011

Caboco no TRE/RR

Gursen De Miranda substituirá corregedor por sessenta dias.

Elissan Paula Rodrigues

O desembargador Gursen De Miranda foi indicado, durante na sessão administrativa do Tribunal de Justiça de Roraima do último dia 20, como primeiro suplente ao Tribunal Regional Eleitoral. Ele deve substituir a partir do início do mês de agosto o desembargador José Pedro Fernandes, atual corregedor da Casa.


A escolha foi por unanimidade, e Gursen deve ficar no posto por pelo menos 60 dias, período em que o corregedor deve gozar uma licença referente a recesso forense. O magistrado será o responsável por todas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral, as chamadas Aijes, que tramitam na corregedoria do Tribunal.


Gursen atuou apenas uma vez na Justiça Eleitoral em Roraima, na década de 90. Ele foi o primeiro juiz eleitoral do Estado e presidiu as eleições de 1992. À época declarou inelegíveis a atual deputada federal Teresa Jucá (PMDB), que era candidata à Prefeitura de Boa Vista, e o falecido governador Ottomar Pinto, ambos por abuso de poder econômico. O magistrado pediu intervenção federal no Tribunal Regional Eleitoral e no Estado à época, alegando supostos desmandos nos órgãos. A Folha apurou que a intervenção durou 90 dias, e findado o prazo, foi realizado um processo eleitoral.


Procurado pela Folha, Gursen disse que o número de ações eleitorais que tramitam na Justiça Eleitoral sob a responsabilidade da corregedoria não preocupa. “Isso hoje faz parte do Estado democrático e é plenamente aceitável. A situação do Estado é estável, com mais de 20 anos há uma consciência social bem definida, com instituições consolidadas e a própria conscientização. É muito difícil o início de uma transformação de Território para Estado, uma verdadeira capitania hereditária, muito difícil as pessoas aceitarem, principalmente governantes acostumados a mandar e desmandar”, comentou.


Ele garante que não vai haver descontinuidade no julgamento das ações sob responsabilidade da corregedoria. “Vamos estudar a legislação vigente e os processos, e não atrasará em nada. Com a licença do Zé Pedro, tudo que estiver em pauta será apreciado normalmente”, frisou.
Gursen De Miranda teve acesso ao Tribunal de Justiça, no cargo de desembargador início deste mês, eleito em sessão pública e pela unanimidade do pleno.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 22 julho de 2011).

quarta-feira, julho 20, 2011

Caboco imparcial

juniorbrasil


PRINCÍPIOS

Recém-empossado para o pleno do Tribunal de Justiça de Roraima, o desembargador GURSEN DE MIRANDA, que atua como relator de um processo de apelação cível que tramita na Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, declarou-se impedido para atuar naquele feito...
***
E justificou sua posição pelo princípio da imparcialidade que deve permear toda aplicação da Justiça, considerando que o juiz não deve exercer as suas funções em processos que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão, de acordo com o Código de Processo Civil, no art. 134, inciso III...
***
Em razão de já haver prolatado sentença naquele processo.


(Fonte: Fontebrasil, de 20 de julho de 2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil).

segunda-feira, julho 18, 2011

Caboco imparcial

Notícias
17-07-2011 - 09:28:00
Judiciário


¨Magistrado deve ser imparcial", diz Gursen.


Recentemente empossado para compor o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o desembargador Gursen De Miranda observa que a imparcialidade deve ser vista pelos magistrados como a garantia da efetiva aplicação da Justiça.

Segundo ele, a imparcialidade do juiz, em nível internacional, é garantia prevista pela Declaração dos Direitos Universais do Homem, conforme decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas realizada em 1948. Para a ONU, “todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele” (art. 10).

No mesmo sentido, no âmbito das Américas, a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como “Pacto de San Jose da Costa Rica”, estabelece que “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça, por um tribunal independente e imparcial, para determinação de seus direitos e obrigações, ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal” (art. 8º).

O desembargador Gursen De Miranda afirma que tais diplomas legais foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, a qual assegura o princípio da imparcialidade do juiz por meio de preceitos garantidores e vedatórios, tais como as garantias (art. 95, parágrafo único – CF) e proibição dos juízos e tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII-CF).

O magistrado esclarece, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o juiz não deve exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição tendo-lhe proferido sentença ou decisão, de acordo com o que está previsto no Código de Processo Civil, no art. 134, inciso III. É a efetividade da imparcialidade do juiz com a garantia do duplo grau de jurisdição.

Assim, atuando como relator de um processo de apelação cível que tramita na Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o desembargador Gursen De Miranda, utilizando as suas prerrogativas legais, e valendo-se da imparcialidade que lhe é característica, declarou-se impedido para atuar naquele feito em razão de haver prolatado sentença naquele processo.

(Fonte: fontebrasil, de 17 de julho de 2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=noticias&id=11741).

Desembargador - Discurso de posse

Desembargador Gursen De Miranda:

(música – WILL YOU BE THERE – Michael Jackson – 2’10”)

Caboca marajoara.
...

Amigos.

Senhora e senhores.

Autoridades presentes.

Senhor presidente da Assembléia Legislativa do Estado,
onde o povo me reconhece como Cidadão Honorário de Roraima.

Senhor Governador do Estado
que escolhi para viver com minha família.

Senhor presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que administra o Poder onde exerço,
por opção,
minha principal atividade profissional.


Disse, inicialmente, da Assembléia Legislativa
porque “todo o poder emana do povo”
e o Legislativo
é o verdadeiro e mais legítimo poder do Estado,
na estruturação de LOCKE,
e no fortalecimento teórico de ROUSSEAU – é o Poder do Povo...
Acredite DEPUTADO CHICO GUERRA (terá sido verdade!).

É certo que o Executivo tem a “chave do cofre”,
mas a administração pública é regida pelo democrático
princípio da legalidade
(todos os atos devem ser de acordo com a lei).
Esse “poder do dinheiro” no Estado, no Executivo, lamentavelmente,
tem atrofiado a democracia,
a exemplo Japão, França, Inglaterra, Estados Unidos
e tantos outros que se intitulam sérios e democráticos;
além de outros que se dizem conscientes da res pública.
Portanto, GOVERNADOR ANCHIETA JÚNIOR,
a responsabilidade social
e o comprometimento com os princípios da República
devem ser permanentes.

Nesse contexto,
devemos ter cuidado com a tirania da democracia,
pois “o direito da maioria pressupõe a existência do direito da minoria”,
para usar as palavras de KELSEN,
e estar atento no Estado pluralista, como o Brasil,
com a truculência da minoria,
cito como exemplo índios, negros, identidade de gênero.

O caminho natural no Estado de Direito,
para as questões da sociedade, certamente, é a Justiça.
Preocupam-me, todavia, dois pontos a serem enfrentados:
O primeiro, seria o acovardamento de magistrados, na esteira do carreirismo;
quando em estágio probatório não enfrentam “de frente” os problemas,
porque não teriam as garantias de vitalícios,
mas quando vitalícios,
receosos em desagradar e não serem promovidos.
Estava Eu em estágio probatório
nos anos de 1991 a 1993,
quando pedi intervenção no Tribunal Regional Eleitoral e no Estado.
O ministro CARLOS VELLOSO, do Excelso Supremo Tribunal Federal,
Tanto quanto o ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, do colendo Superior Tribunal de Justiça,
são exemplos a serem seguidos,
não apenas como magistrados, mas como pessoas humanas.
A eles minhas homenagens e minha gratidão.
O segundo ponto seria a ditadura do Judiciário,
com decisões à margem da segurança jurídica,
que nós roraimenses somos vítimas;
não podemos esquecer a questão da Raposa / Serra do Sol.
A responsabilidade é nossa,
DESEMBARGADOR LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO,




Povo roraimense!

Tenho apenas de agradecer.

Agradeço
o amor que tenho no coração.
Somente com amor no coração e paz de espírito
- alcançados no seio familiar,
torna-se possível superar os obstáculos naturais
e das tramas da vida.
Com as graças de Macunaima!

Agradeço
por estar nesta terra de Macunaima.
Se Macunaíma, como conta MÁRIO DE ANDRADE,
vagou dos campos de Roraima aos campos do Marajó.
Faço Eu o caminho inverso:
dos campos do Marajó aos campos de Roraima.
É a convergência de energia neste mundo holístico.

Agradeço
– e tenho orgulho –
em conhecer todos os municípios do Estado de Roraima.
Uiramutã e Normandia,
cada maloca e cada fazenda
nesses campos gerais, o nosso lavrado.

na maloca do Flexal,
onde lá estive no dia 20 de janeiro de 1992,
em percurso à cavalo,
subindo e descendo serra,
atravessando igarapés,
fazendo o que chamam hoje de Justiça Itinerante.
E disseram-me que não poderia ir onde o povo está!

Agradeço
a convivência com os parentes,
o caxiri em Ajuri com os Ingaricó,
o calor humano nas noites frias da serra,
em boa prosa na fazenda Aparecida,
com Galego, d. Fany e outras gentes;

na fazenda Eldorado,
com seu Jair e d. Nides,
comentando a formação de suas fazendas e
das suas mais de 22.000 cabeças de gado
(“vacinados, doutor”, dizia),
de onde somente vendia “boião”, com mais de 500 quilos.

E os novos que para cá vieram plantar,
plantar alimento para as pessoas de nossa sociedade,
plantar esperança de novas vidas,
os gaúchos, os paranaenses, e outros “paulistas”,
o FACCIO, em memória, merece o agradecimento de todos.

Agradeço
por ter visto e vivenciado
o Poder da Justiça retirar esses pioneiros de suas terras,
chamando-os de “bandidos”,
apenas pelo fato de haverem atendido ao chamamento do Estado,
para ocuparem as fronteiras do país.
É o desconhecimento da Amazônia
na diversidade do imenso Brasil.

Agradeço
ao povo da cidade onde estou vivendo,
com qualidade de vida.
Não apenas por me reconhecer
com Honra e Mérito, Cidadão Boavistense,
Boa Vista é um paraíso terreal.
- merece os parabéns de todos.
A responsabilidade é de todos nós.

Agradeço
aos militares no Estado de Roraima,
importantes em garantir minha integridade física e de minha família, nos idos de 1992.
Tanto o Exército Brasileiro quanto a Aeronáutica.
Tornei-me amigo.
O General Thibau merece ser citado.

Agradeço
aos servidores da 6ª Vara Cível, pelo apoio nos últimos três anos;
destacadamente por terem proporcionado o
cumprimento das Metas do CNJ em 2010 e
da Meta 3, em 2011;
a média foi 114%, com pico de 147%, em março de 2011.

Agradeço
especialmente aos servidores no início de carreira,
ainda do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
e aqueles da Vara Criminal de Tóxicos e de Execução Penal;

Agradeço,
carinhosamente, por irrepreensível conduta,
a procuradora de justiça do Estado de Roraima,
REJANE GOMES DE AZEVEDO (seriedade; altivez; dignidade).


Agradeço
pelo trabalho que desenvolvi na Defensoria Público do Pará,
como Coordenador Geral
(hoje chamado de Defensor Público Geral).
É a mais marcante função essencial à Justiça,
no atendimento ao débil econômico,
a merecer maior atenção dos poderes constituídos do Estado.
Para além da isonomia salarial com o Ministério Público,
isonomia orçamentária.
Cito o defensor público OLENO MATOS,
em nome de quem faço minhas homenagens a todos os outros, nomeadamente, os meus alunos (citar ...).

Agradeço,
em ter contribuído com a estruturação da
Procuradoria Geral do Estado do Pará,
onde conheci as questões jurídicas de Estado e
estruturei o Centro de Estudos.
Estudar é preciso... viver não é preciso!
(parodiando os vikings)
O procurador do Estado de Roraima RUYDERLAN LESSA
recebe as homenagens em nome de seus colegas.

Agradeço
por haver exercido a advocacia por mais de dez anos,
melhor, por ter vivido como advogado,
em atividade indispensável à administração da Justiça.
Minhas homenagens a Ordem dos Advogados do Brasil,
a famosa OAB,
na pessoa de seu presidente OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR.

Agradeço, sempre,
a advogada VERA REGINA GUEDES DA SILVEIRA,
por sua grandeza como pessoa humana,
por seu despreendimento material,
foi de sua lavra o mandado de segurança
que garantiu meu retorno à magistratura
em outubro de 1998.

Agradeço
em poder homenagear os advogados desta terra de Macunaima,
com relevo aqueles meus alunos na
Universidade Federal de Roraima.
São mais de dezenove anos como professor,
esclareço,
o primeiro professor do Curso de Direito, da UFRR.
Permitam-me citar alguns, agora, presentes: Ataliba, ............

Tenho que agradecer minha atividade no magistério:
Também, como professor dos cursos de pós-graduação da UNAMA – Universidade da Amazônia;
como professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará, nos idos de janeiro de 1984.

Agradeço
pelo equilíbrio, que tive,
por haver deixado a advocacia,
para ingressar na magistratura do Estado de Roraima,
por meio de concurso público de provas e títulos.

Tenho convicção de ser o único caminho no Estado democrático,
para ingresso na carreira do Judiciário.
Qualquer cidadão deve ter a mesma oportunidade,
para ingressar na Magistratura,
somente alcançada por meio de concurso público.

É hora do povo lutar,
para acabar com o privilégio de alguns,
que ingressam na magistratura diretamente nos Tribunais,
sem o conhecimento do “caldeirão social”
nas distantes comarcas como juiz de direito.

Agradeço,
nessa linha,
haver ingressado na magistratura com 35 anos de idade,
idade de equilíbrio.
Acredito em 30 anos como idade mínima,
para ingresso na magistratura;
35 anos, para acesso aos Tribunais estaduais;
50 anos aos Tribunais superiores.
Tenho como parâmetro norma expressa na Constituição da República, na forma do §3º, do artigo 14.



Agradeço
ao povo desta terra de Macunaima.
Foi esse povo,
em todos os seguimentos de sociedade:
agrícola, comércio, indústria, serviços, governo,
que sempre apoiou e acreditou
na minha contribuição intelectual e profissional.

Não seria possível nominar todos.
Os Magalhães, os Brasil, os Mota,
os Bessa, os Pinho, os Melo,
os Lima, os Queiroz, os Lucena,
os Mesquitas e tantos outros.
Faço por meio de duas famílias
que me receberam como irmão, como filho, como parente.

A família do Tuxaua Pereira
(vejo aqui ................)
A d. Edna – minha amiga -, como reflexo de minha mãe em
terra de Macunaima,
em sua meiguice, ternura e carinho,
sedimentando uma fortaleza.

A família do Getúlio Alberto,
que conhecem como Getúlio Cruz,
A mãezona Nazaré,
a dinâmica Paula (com carinho paternal),
o Getulinho, o Beto, a Carol.

A busca de resgate de sua história, por meio do livro
Forte de São Joaquim do Rio Branco,
que publiquei no final do ano de 1993,
é uma forma de agradecer ao povo roraimense,
que abriu seus braços ao novo migrante.


Bem.
Sandrinha
e nossos filhos (Caio Sandro, Themis Eloana e Essayra Raisa)
são a benção!

Obrigado.
Muito obrigado, mesmo!


(música – clip – MY WAY – Frank Sinatra – 4’10’’)

Caboca marajoara

Caboca Marajoara


Ah! caboca marajoara.
a tranquilidade em que vivias
o intenso amor que por teu pai sentias
o domínio material que possuías
a determinação que te conduzia.

Ah! caboca marajoara.
fostes guerreira – matriarca
atravessastes a “boca” do rio-mar
para cidade-grande;
querias educar teus filhos
- era tua filosofia.

Ah! caboca marajoara.
de sorriso fácil
de amor incontido
de opinião serena
de valores definidos.

Ah! genial caboca marajoara.
não canso dos melhores adjetivos
em tua existência em transtempo:
és passado
és futuro
és presente

espírito forte,
coração bondoso,
alma generosa,
capaz de renúncia.

postura altiva
inteligência perspicaz
hábil e conciliadora
perseverante.

Ah! caboca marajoara.
as dificuldades que enfrentastes,
às alegrais que tivestes
as pessoas que marcastes
a vida que se foi ...

o bem-te-vi que admiravas
com o canto matinal
recepcionou em voo razante
em teu momento final.

Ah! caboca marajoara.
será que vale à pena
navegar neste rio sem veleiro?
águas barrentas
pororoca constante
barco sem timoneiro.

Ah! caboca marajoara.
urdiram à socapa
querias me ver no Tribunal
abstraíram a sociedade
negaram a Justiça
há o juízo final.

Ah! caboca marajoara.
sinto tua energia positiva
tua promessa não foi em vão
...
sou desembargador
Estás aqui...
...
(és minha mãe)

Caboco magistrado - imparcial

Gursen De Miranda: Magistrado deve ser imparcial.


Recentemente empossado para compor o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o desembargador Gursen De Miranda observa que a imparcialidade deve ser vista pelos magistrados como a garantia da efetiva aplicação da Justiça.

Segundo ele, a imparcialidade do juiz, em nível internacional, é garantia prevista pela Declaração dos Direitos Universais do Homem, conforme decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas realizada em 1948. Para a ONU, “todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele” (art. 10).

No mesmo sentido, no âmbito das Américas, a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como “Pacto de San Jose da Costa Rica”, estabelece que “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça, por um tribunal independente e imparcial, para determinação de seus direitos e obrigações, ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal” (art. 8º).

O desembargador Gursen De Miranda afirma que tais diplomas legais foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, a qual assegura o princípio da imparcialidade do juiz por meio de preceitos garantidores e vedatórios, tais como as garantias (art. 95, parágrafo único – CF) e proibição dos juízos e tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII-CF).

O magistrado esclarece, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o juiz não deve exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição tendo-lhe proferido sentença ou decisão, de acordo com o que está previsto no Código de Processo Civil, no art. 134, inciso III. É a efetividade da imparcialidade do juiz com a garantia do duplo grau de jurisdição.

Assim, atuando como relator de um processo de apelação cível que tramita na Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o desembargador Gursen De Miranda, utilizando as suas prerrogativas legais, e valendo-se da imparcialidade que lhe é característica, declarou-se impedido para atuar naquele feito em razão de haver prolatado sentença naquele processo.


Fonte Gabinete do desembargador Gursen De Miranda

(Fonte: Boletim de Notícias da Anamages - N° 129 - 18 de julho de 2011 - Segunda-feira).

quinta-feira, julho 14, 2011

Caboco desembargador-social

juniorbrasil


O novo desembargador Gursen De Miranda com a esposa
Sandra e os anfitriões, o governador José de anchieta e
a primeira-dama Sheridan de Anchieta. (foto France Telles)

RECEPÇÃO

O primeiro-casal, o governador JOSÉ DE ANCHIETA e a esposa SHERIDAN DE ANCHIETA, ofereceram jantar para celebrar a nomeação do novo desembargador GURSEN DE MIRANDA, paraense aqui radicado.
***
(A posse aconteceu no último dia 07, com um discurso apaixonado do novo desembargador ao estado que o abrigou e às famílias que ele adotou para si, em Roraima).
***
A recepção, super prestigiada, foi na residência oficial, com lista extensa de amigos.
***
A homenagem foi mais do que merecida ao magistrado.


(Fonte: fontebrasil, de 12 de julho de 2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil&id=11716).

Caboco desembargador

Coluna Social



Dr. Gursen De Miranda, sua esposa Sandrinha e seus filhos, Caio Sandro, Themis Eloana e Essayra Raisa, ontem durante sua posse como
desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima.

Da Posse

* Foi concorrida e emocionante a posse do desembargador Gursen De Miranda, na manhã de ontem, no Tribunal de Justiça de Roraima. O magistrado empossado começou seu discurso com o poema Cabocla Marajoara, dedicado a sua mãe, D. Odete, falecida há menos de dois meses.
* Praticamente todo o discurso do novo desembargador foi de agradecimento. Ele agradeceu funcionários, instituições, amigos e as famílias de Roraima que o acolheram, e a sua própria família presente na solenidade.

Discurso

* Na parte em que agradeceu às famílias de Roraima, por não ser possível citar todas, o desembargador Gursen De Miranda o fez por meio de duas famílias que o “receberam como irmão, como filho, como parente”, segundo suas próprias palavras. “A família do Tuxaua Pereira, a D. Edna (viúva de Tuxaua)... como reflexo de minha mãe, em terra de Macunaima...”
* E prosseguiu: “A família do Getúlio Alberto, que conhecem como Getúlio Cruz, a mãezona Nazaré, a dinâmica Paulinha (com carinho paternal), o Getulinho, o Beto, a Carol”. Ao referir-se a sua família, ele disse: “Sandrinha e nossos filhos: Caio Sandro, Themis Eloana e Essayra Raisa - são a bênção!”, concluiu.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 08 de julho de 2011
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=112055).

Caboco desembargador

Parabólica


POSSE

A posse do desembargador Gursen De Miranda no Tribunal de Justiça, na manhã de ontem, foi marcada por emoção e palavras fortes. Na presença dos representantes de todos os poderes constituídos, em seu discurso ele criticou a centralização do poder nas mãos do Executivo, disse que o Legislativo é o mais legítimo dos poderes da República e ainda defendeu a isonomia salarial e orçamentária entre a Defensoria e a Ministério Público.

LEGISLATIVO

Ao citar que “todo o poder emana do povo”, Gursen De Miranda afirmou que o Legislativo é o verdadeiro e mais legítimo poder do Estado. “É certo que o Executivo tem a ‘chave do cofre’, mas a administração pública é regida pelo democrático princípio da legalidade. Todos os atos devem ser de acordo com a lei. Esse ‘poder do dinheiro’ no Estado, no Executivo, lamentavelmente tem atrofiado a democracia”, afirmou.

EXECUTIVO

Dirigindo-se diretamente ao chefe do Executivo, o novo desembargador afirmou: “Portanto, governador Anchieta Júnior, a responsabilidade social e o comprometimento com os princípios da República devem ser permanentes. Nesse contexto, devemos ter cuidado com a tirania da democracia, pois ‘o direito da maioria pressupõe a existência do direito da minoria’, para usar as palavras de Kelsen, e estar atento no Estado pluralista, como o Brasil, com a truculência da minoria”.

JUDICIÁRIO

Gursen De Miranda afirmou que o caminho natural no Estado de Direito, para as questões da sociedade, é a Justiça. Mas ele mostrou-se preocupado com dois pontos a serem enfrentados: “O primeiro, seria o acovardamento de magistrados, na esteira do carreirismo. Quando em estágio probatório não enfrentam ‘de frente’ os problemas, porque não teriam as garantias de vitalícios. Mas, quando vitalícios, receosos em desagradar e não serem promovidos”.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 08 de julho de 2011
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=112042).

Caboco desembargador

Resenha
By: Paulo Vitor Almeida


O desembargador Gursen De Miranda com a esposa Sandra e os filhos Caio, Themis
e Essayra - Comemoração em família.

REGISTRO – Depois de sua posse como desembargador do Estado de Roraima, que aliás, foi bastante concorrida na manhã de ontem, ALCIR GURSEN DE MIRANDA esteve em comemoração íntima com a esposa SANDRA e os filhos CAIO, THEMIS e ESSAYRA, na Churrascaria Bhurithy’s.



(Fonte: fontebrasil, de 08 de julho de 2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=email&id= 11692).

Caboco desembargador

juniorbrasil


POSSE

Depois de um adiamento por recurso, e de o Conselho Nacional de Justiça voltar atrás e revogar a liminar, o Pleno do TJE referendou em Sessão Ordinária o nome do Juiz de Direito GURSEN DE MIRANDA para ocupar a vaga de desembargador.
***
O presidente LUPERCINO SÁ NOGUEIRA considerou o critério de antiguidade, de acordo com o regimento interno do tribunal.
***
A posse do novo desembargador acontece hoje, às 9 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.


(Fonte: fontebrasil, de 07 de julho de 2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil&id=11687)

Caboco desembargador

Coluna Social


Posse

* Após o imbróglio que foi parar no Conselho Nacional de Justiça, com concessão de liminar e tudo, seguida de suspensão da mesma pelo próprio conselheiro Nelson Thomaz Braga, o Tribunal de Justiça de Roraima deu prosseguimento ao processo para a escolha do desembargador que substituirá Robério Nunes.

* Como o critério desta vez é antiguidade, ontem mesmo foi definido o nome do mais antigo, o juiz Gursen De Miranda, que, aliás, já está convocado na Segunda Instância. Sua posse ocorrerá hoje, às 9h, no Pleno do TJRR.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 07 de julho de 2011
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=111979).

Caboco desembargador

NOVO DESEMBARGADOR
Direito Amazônico é a bandeira de Gursen


Gursen De Miranda tomou posse em solenidade realizada na sede do TJE.

ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O novo desembargador de Roraima, Alcir Gursen De Miranda, tomou posse na manhã de ontem, na sede do Tribunal de Justiça, e prometeu destaque para o direito amazônico e agrário em sua atuação.

Gursen é o quarto de desembargador a tomar posse por acesso no Tribunal de Justiça. Da Corte original de Roraima, apenas o desembargador José Pedro Fernandes resta remanescente.

Depois de prestar o juramento de posse e de ser recebido pelo presidente do TJ, desembargador Lupercino Nogueira, ele deu início a um discurso que iniciou em tom poético e fazendo alguns apontamentos acerca da política roraimense.

Ao presidente da Assembleia Legislativa, Chico Guerra (PSDB), presente à posse, Gursen salientou que “todo poder emana do povo” e que o Legislativo é o verdadeiro e mais legítimo poder do Estado. Ao Executivo, o novo desembargador lembrou que, apesar de ser detentor da “chave do cofre”, deve ser regido pelo “democrático princípio da legalidade”.

“Todos os atos devem ser de acordo com a lei. Esse ‘poder do dinheiro’ no Estado, no Executivo, lamentavelmente, tem atrofiado a democracia, a exemplo Japão, França, Inglaterra, Estados Unidos e tantos outros que se intitulam sérios e democráticos. Portanto, governador Anchieta Júnior, a responsabilidade social e o comprometimento com os princípios da República devem ser permanentes”, apontou.

Agrarista de formação, o desembargador também tratou da questão da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e criticou o que chamou de “ditadura do Judiciário”, que profere decisões à margem da segurança jurídica. “Que nós roraimenses somos vítimas, não podemos esquecer a questão da Raposa Serra do Sol”, complementou.

À imprensa, Gursen disse que o compromisso do Poder Judiciário deve ser com a sociedade e que, por conta disso, desde que chegou a Roraima, procurou conhecer a história do Estado. “Creio que dessa forma podemos dar uma resposta à sociedade. Conhecendo fica mais fácil responder aos anseios desse povo como desembargador. Tendo uma visão mais ampla, podemos responder com mais segurança e tranquilidade, porque acreditamos que todo o reflexo vem ao Poder Judiciário”, salientou.

Ele citou a decisão em torno da Raposa Serra do Sol como exemplo para a importância do direito amazônico, uma de suas principais bandeiras na magistratura. “Cito sempre a Raposa Serra do Sol, uma decisão que demonstra desconhecimento da nossa realidade. E o direito reflete uma realidade histórica, geográfica, social, cultural, política, econômica, e nós temos uma realidade histórica na Amazônia, distinta do resto do Brasil. Isso impõe a aplicação do direito de forma distinta, refletindo essa realidade”, comentou.

Quanto ao maior aprofundamento nos estudos do direito agrário, ele acredita que vai proporcionar uma compreensão das questões agrárias por outro viés. “Minha formação acadêmica é neste sentido e creio que isto vai contribuir para que a gente possa realmente trazer uma nossa visão da aplicação do direito nessa linha”.

A eleição de Gursen para o cargo ocorreu na quarta-feira, 06, durante sessão pública do pleno do Tribunal de Justiça. Os demais desembargadores acataram o parecer do corregedor da Casa, Almiro Padilha, e elegeram Gursen pelo critério de antiguidade.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 07 de julho de 2011).

Caboco desembargador

Gursen De Miranda é escolhido novo desembargador do TJE-RR.


Alcir Gursen De Miranda será empossado hoje como novo desembargador do Tribunal de Justiça.

ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O Pleno do Tribunal de Justiça promoveu ontem o acesso de Alcir Gursen De Miranda ao Tribunal de Justiça pelo critério de antiguidade. Os desembargadores foram unânimes e a votação do processo administrativo aconteceu no final da sessão pública realizada na manhã de ontem, no plenário do órgão.

O corregedor do TJ, desembargador Almiro Padilha, leu seu relatório informando que, além de Gursen, os juízes Leonardo Cupello e Elaine Bianchi estavam habilitados a concorrer à vaga deixada no final de maio pelo desembargador Robério Nunes dos Anjos, aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos.

Padilha explicou que, após a habilitação dos magistrados, houve um pedido de indeferimento do juiz Gursen De Miranda assinado pelo advogado Roberto Guedes de Amorim Filho que, após ter sido analisado pela presidência do Tribunal, acabou não sendo recebido.

Com o agendamento da sessão em que seria apontado o novo desembargador, o advogado ingressou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, que resultou na suspensão do processo administrativo. Em seu relato, Almiro Padilha informou que, com a suspensão da liminar concedida pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga, do CNJ, a nova sessão foi marcada para ontem.

Em seu voto, o desembargador informou que, por se tratar de uma escolha utilizando o critério de antiguidade, solicitou levantamento do tempo de magistratura de cada um dos candidatos habilitados, e que Gursen De Miranda, conforme os dados, tem aproximadamente dois anos a mais de serviços que seus concorrentes. “Não vejo nenhum motivo para o não aceite do magistrado. Não existe processo em suas mãos, além do prazo legal e ele é cumpridor da Meta 3 do CNJ, analisado entre os meses de fevereiro e junho deste ano”, comentou.

Ainda segundo Padilha, “mesmo que verdadeiras as informações alegadas pelo advogado Roberto Guedes, não existiriam motivos para a negativa do magistrado”. “Se fosse recusado por este motivo, feriria o princípio da legalidade. Portanto, voto pelo acesso de Gursen De Miranda ao Tribunal de Justiça pelo critério de antiguidade, na vaga deixada por Robério Nunes dos Anjos”, concluiu.

Como a escolha foi pelo critério de antiguidade, os desembargadores não viram a necessidade de proferir voto fundamentado, mas foram unânimes em acolher a decisão do relator do processo. O novo desembargador, presente à sessão, uma vez que já vinha atuando interinamente no pleno, requereu que a posse fosse marcada para as 9 horas desta quinta-feira, dia 7. O pedido foi acatado pelos desembargadores.

À Folha, o presidente do Tribunal, Lupercino Nogueira, disse considerar o processo rápido, uma vez que a corregedoria detém o acompanhamento eletrônico dos dados dos magistrados e que essas informações teriam apontado para a promoção do mais antigo, Gursen De Miranda. Ele salientou que, após a publicação da decisão o Tribunal poderia marcar a posse e que o pleno resolveu atender o requerimento do interessado, marcando a posse para hoje.


(Fonte: Jornal Foha de Boa Vista, de 07 de julho de 2011)

Caboco desembargador

TJE escolhe hoje novo desembargador.


A vaga é disputada pelos juízes Gursen De Miranda, Leonardo Cupello e Elaine Bianchi.

VANESSA LIMA

O novo desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) deverá ser escolhido hoje. Após a liminar que suspendeu o processo administrativo ter sido revogada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anteontem, a assessoria de comunicação do TJ confirmou a inclusão do processo de escolha na pauta da sessão que acontecerá às 9h no plenário do órgão.

A data para a posse do sucessor da vaga deixada por Robério Nunes dos Anjos, que se aposentou no mês retrasado compulsoriamente ao completar 70 anos, também deverá ser definida na sessão de hoje. A escolha final é feita em sessão pública e o voto dos desembargadores é feito por meio de voto aberto e fundamentado.

Durante a sessão, serão apreciadas as inscrições dos magistrados habilitados para concorrer ao cargo: Elaine Bianchi, Alcir Gursen De Miranda e Leonardo Cupello. O critério para ascensão ao cargo é alternado. Como a escolha da desembargadora Tânia Vasconcelos, no ano passado, foi por merecimento, desta vez o critério será de antiguidade.

Neste sentido, conforme a Constituição Federal, na apuração por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, de acordo com procedimento próprio e garantida a ampla defesa.

Em matéria recém-divulgada pela Folha, o presidente do TJ, Lupercino Nogueira, disse que, em se tratando do critério de antiguidade, o juiz Gursen De Miranda, que responde pela 6ª Vara Cível, seria o mais cotado.

“Tudo indica que seja o desembargador. O fato de ter sido escolhido para temporário [ele já ocupa o posto de forma interina] também aponta perspectiva de continuar, fica mais coerente, mais fácil, porque já vai desenvolvendo suas atividades nesse período temporário em que espera o referendo final e a solenidade de posse”, explicou.

ANDAMENTO – O processo administrativo para a escolha do novo desembargador foi marcado para acontecer, primeiramente, no dia 28 passado. Mas, devido ao pedido de providências protocolado no CNJ pelo advogado Roberto Guedes de Amorim Filho contra o TJ, a decisão foi suspensa e ficou pendente de posicionamento definitivo do órgão nacional.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 06 de julho de 2011).

Caboco desembargador

Coluna Social


Revogada

* A liminar que suspendeu o processo para nomeação do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, na vacância do desembargador Robério Nunes, impetrada pelo advogado Roberto Guedes Filho, no CNJ, foi revogada.

* Com isso, o Tribunal local poderá dar prosseguimento aos trabalhos que já vinha realizando nesse sentido. A nomeação do novo desembargador deverá ocorrer rapidamente, considerando o critério, que desta vez é antiguidade.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 05 de julho de 2011
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=111857).

Caboco desembargador

Conselheiro suspende liminar e TJ pode escolher desembargador.


O conselheiro Nelson Tomaz Braga entendeu que advogado tem legitimidade no processo.

VANESSA LIMA

O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou no início da noite de ontem a medida liminar, concedida por ele próprio no último dia 28, que suspendeu o processo administrativo para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJE-RR), por ilegitimidade da parte autora. A assessoria do TJ informou que uma nova audiência será marcada nos próximos dias.

O processo para a escolha do sucessor da vaga deixada por Robério Nunes dos Anjos, que se aposentou no mês retrasado compulsoriamente ao completar 70 anos, foi suspenso devido ao pedido de providências protocolado no CNJ pelo advogado Roberto Guedes de Amorim Filho contra o TJE-RR.

Na audiência, seriam apreciadas as inscrições dos magistrados habilitados para concorrer ao cargo: Gursen De Miranda, Leonardo Cupello e Elaine Bianchi. Os critérios para ascensão ao cargo são alternados. No concurso para a escolha da desembargadora Tânia Vasconcelos, no ano passado, o critério utilizado foi o de merecimento e, por conseguinte, desta vez será o de antiguidade.

O advogado ingressou com liminar alegando que, no início de junho, o Tribunal publicou o edital para promoção de acesso por antiguidade à vaga de desembargador e que, no dia da publicação dos nomes dos inscritos, teria impugnado a inscrição de Gursen De Miranda, por supostamente não preencher os requisitos exigidos pelo concurso. Além disso, alegou que o seu recurso apresentado junto ao TJ foi ignorado.

Guedes alegou retenção injustificada dos autos além do prazo legal, pedidos de liminares sem apreciação, com mais de 400 dias, baixa produtividade e tempo médio de tramitação dos processos excessivo, por parte do magistrado que atua na 6ª Vara Cível.

Ao se manifestar no CNJ, o presidente do TJ-RR, Lupercino Nogueira, justificou que o “recurso interposto [por Guedes] contra o despacho que determinou o envio do procedimento de acesso ao corregedor do Tribunal não foi conhecido em razão da ausência de legitimidade da parte requerente, que é advogado”, mas que a decisão do CNJ foi devidamente cumprida.

Gursen De Miranda manifestou-se nos autos alegando ilegitimidade da parte e que “não haveria fundamento jurídico para o pedido, pois o art. 93, II, ‘e’, da CF, que impede a promoção de juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal injustificadamente, não se aplica à vaga de acesso para desembargador”.

Quanto às informações relativas à produtividade apresentadas pelo advogado, o magistrado disse que “constituem provas ilícitas, pois só são acessíveis à própria magistratura”. Com relação à sua convocação, esclareceu que “foi o 2º colocado na avaliação de desempenho dos magistrados inscritos, relativamente ao desempenho na magistratura e que não há qualquer PAD [Processo Administrativo Disciplinar] instaurado contra si no Tribunal, e não há fato que desabone sua vida pública e particular”.

O advogado Roberto Guedes contestou as alegações do presidente do TJE e de Gursen De Miranda dizendo que o argumento da ilegitimidade da parte “deve ser afastado, em razão do interesse público primário”.

Na análise do pedido de liminar, o conselheiro Nelson Tomaz declarou que deixou escapar “a questão relativa à legitimidade do requerente para impugnar candidatura de magistrado a promoção à vaga de acesso ao Tribunal”.

“A jurisprudência deste Conselho é preponderante no sentido de não conhecer impugnações a candidaturas realizadas por terceiros que não estejam inscritos no certame”. Em outro trecho da decisão, pondera que o requerente “está tentando antecipar-se ao próprio Pleno do Tribunal, que irá, certamente, analisar as questões trazidas na sessão plenária que será em breve realizada. Pelo exposto, revogo a medida liminar concedida e, em razão da ilegitimidade da parte ativa, não reconheço o pedido”.



CNJ agiu de acordo com o direito’, analisa juiz.


Ainda em Brasília, onde esteve acompanhando todo o andamento do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado Gursen De Miranda destacou que o “CNJ agiu de acordo com o direito”. Ele deverá chegar ao Estado ainda hoje no voo da tarde.

“Nós sempre acreditamos na Justiça. Eu tenho esse exemplo na minha vida e mais uma vez conseguimos. O critério para ocupação da vaga é antiguidade. É um fato inédito esse tipo de procedimento de querer haver essa impugnação. Isso não existe, é a primeira vez no Brasil que acontece”, disse o magistrado.

Além de ser o mais antigo, Gursen salientou ter cumprido todas as metas estipuladas pelo CNJ como juiz da 6ª Vara Cível. “Fui um dos juízes de maior eficiência no cumprimento das metas em 2010 e já em 2011”, disse.

O magistrado acredita que agora, após a definição de toda a celeuma, o processo administrativo para escolha do novo desembargador deverá ser célere. “O presidente do Tribunal irá marcar uma sessão para definir o nome do mais antigo para a vaga e depois marcar a sessão especial de posse. Acredito que ainda este mês o processo tenha encerrado, até porque é interesse do próprio TJ que o ingresso na vaga ocorra o mais breve possível”, informou. (V.L.)



(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 05 de julho de 2011).

segunda-feira, julho 11, 2011

Caboco desembargador

TJ escolhe hoje novo desembargador.


A vaga é disputada pelos juízes Gursen De Miranda, Leonardo Cupello e Elaine Bianchi.

VANESSA LIMA

O novo desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) deverá ser escolhido hoje. Após a liminar que suspendeu o processo administrativo ter sido revogada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anteontem, a assessoria de comunicação do TJ confirmou a inclusão do processo de escolha na pauta da sessão que acontecerá às 9h no plenário do órgão.

A data para a posse do sucessor da vaga deixada por Robério Nunes dos Anjos, que se aposentou no mês retrasado compulsoriamente ao completar 70 anos, também deverá ser definida na sessão de hoje. A escolha final é feita em sessão pública e o voto dos desembargadores é feito por meio de voto aberto e fundamentado.

Durante a sessão, serão apreciadas as inscrições dos magistrados habilitados para concorrer ao cargo: Elaine Bianchi, Alcir Gursen De Miranda e Leonardo Cupello. O critério para ascensão ao cargo é alternado. Como a escolha da desembargadora Tânia Vasconcelos, no ano passado, foi por merecimento, desta vez o critério será de antiguidade.

Neste sentido, conforme a Constituição Federal, na apuração por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, de acordo com procedimento próprio e garantida a ampla defesa.

Em matéria recém-divulgada pela Folha, o presidente do TJ, Lupercino Nogueira, disse que, em se tratando do critério de antiguidade, o juiz Gursen De Miranda, que responde pela 6ª Vara Cível, seria o mais cotado.

“Tudo indica que seja o desembargador. O fato de ter sido escolhido para temporário [ele já ocupa o posto de forma interina] também aponta perspectiva de continuar, fica mais coerente, mais fácil, porque já vai desenvolvendo suas atividades nesse período temporário em que espera o referendo final e a solenidade de posse”, explicou.

ANDAMENTO – O processo administrativo para a escolha do novo desembargador foi marcado para acontecer, primeiramente, no dia 28 passado. Mas, devido ao pedido de providências protocolado no CNJ pelo advogado Roberto Guedes de Amorim Filho contra o TJ, a decisão foi suspensa e ficou pendente de posicionamento definitivo do órgão nacional.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 06 de julho de 2011
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=111916).

Caboco magistrado

O juiz Gursen De Miranda e a esposa Sandra.

DECIDIDO

O juiz GURSEN DE MIRANDA tomou decisão que serve como marco na imprensa de Roraima, ao derrubar a esdrúxula liminar que censurava o FonteBrasil em não poder nominar o deputado MECIAS DE JESUS, mesmo de forma indireta.
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Independente de quem seja o suposto lesado, prevaleceu não só o (bom) senso jurídico, como o constitucional: a censura, seja de que forma for, é um retrocesso.
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Para defesa de possíveis excessos de jornalistas existem leis e garantias legais à disposição de quem se sentir ofendido, contra os abusos.

DECIDIDO II

A decisão, ao colocar a liminar retrógrada e imoral no seu devido lugar, a lata de lixo da História, fez história ao assegurar a livre expressão e o direito de informar, em um estado onde a mídia está sempre sob pressão de um poder ou outro.
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Às cortes de justiça fica apenas o dever de fazer cumprir a Constituição, assegurar direitos e penalizar, se preciso for –e dentro das premissas legais (e estas são muitas: indenizações, direitos de resposta, retratações...).
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O juiz GURSEN DE MIRANDA merece, pois, os aplausos da classe e também da sociedade, a quem deve ser assegurado o acesso à informação, sobretudo sobre pessoas públicas e da disposição do bem público


(Fonte: 06-07-2011 - 02:29:00
juniorbr@osite.com.br - 06.07.2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil&id=11681).

Caboco magistrado

05-07-2011 - 07:25:00
OPINIÃO FORMADA

Edersen Lima
Rio de Janeiro


Justiça derruba censura

O juiz Gursen De Miranda derrubou liminar que censurava o Fontebrasil. Liminar essa pedida pelo deputado Mecias de Jesus para que o site não citasse o seu nome direta ou indiretamente. O que ele queria era censurar o Fonte de noticiar e opinar sobre denúncias de supefaturamento na reforma do prédio da ALE, contratação irregular de servidores e do milagre da multiplicação de seus bens, em menos de 10 anos.

Balde d'água fria na pelegada

A decisão do Tribunal de Justiça jogou um balde de água fria em quem defende quem pratica a censura a responder questionamentos, ou seja, a pelegada de Mecias é que está mais irritada.


(Fonte: Jornal Fonte Brasil, de 05 de julho de 2011
http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=opniao&id=11671).

Caboco desembargador

Coluna Social


Revogada

* A liminar que suspendeu o processo para nomeação do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, na vacância do desembargador Robério Nunes, impetrada pelo advogado Roberto Guedes Filho, no CNJ, foi revogada.

* Com isso, o Tribunal local poderá dar prosseguimento aos trabalhos que já vinha realizando nesse sentido. A nomeação do novo desembargador deverá ocorrer rapidamente, considerando o critério, que desta vez é antiguidade.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 05 de julho de 2011
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=111857).