quinta-feira, outubro 27, 2011
Caboco eleitoral
CASO ALFONSO RODRIGUES
Gursen diz que houve ‘usurpação de competência’.

O desembargador Gursen De Miranda disse que vai representar contra o juiz federal no CNJ.
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES
O desembargador Alcir Gursen De Miranda afirmou ontem, durante sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ter havido “usurpação de competência” da Justiça Federal com relação à determinação de prisão e perda de mandato do ex-vereador Alfonso Rodrigues (PR). Na quinta-feira passada, dia 20, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, Helder Girão Barreto, proferiu duas decisões que culminaram com a prisão do político por descumprimento de pena alternativa.
A afirmação de Gursen De Miranda foi feita durante a leitura do voto vistas em um mandado de segurança que tramita na Justiça Eleitoral e que tem por objeto a extinção do mandato de Alfonso Rodrigues. “A Justiça Eleitoral já apreciava a questão, e o juiz da 5ª Zona Eleitoral já havia decidido e estava sobre apreciação do Tribunal Eleitoral, quando, de repente, o juiz federal profere nova decisão. Como jurista não posso aceitar”, comentou.
O desembargador disse que, em sua opinião, os atos do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck (PPS), em razão da determinação do juiz federal, deveriam ser anulados. Ele informou ainda que deve encaminhar documentação ao corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise da conduta profissional de Helder Girão Barreto.
O mesmo procedimento será feito, conforme ele, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria Geral Eleitoral e Procuradoria da República. “Na Justiça, de maneira geral, cada um tem sua competência. Se ele [juiz] tinha esse entendimento, deveria ter suscitado o conflito positivo de competência, o que não foi feito”, comentou. O posicionamento do desembargador durante a sessão gerou debates com o juiz Leandro Saon, que defendeu a posição adotada pela Justiça Federal. Um pedido de vistas do juiz Erick Linhares adiou uma decisão final do pleno do Tribunal Eleitoral sobre o fato.
A questão já havia sido tratada por Gursen De Miranda na manhã de ontem, durante sessão da Câmara Única do Tribunal de Justiça, mas dessa vez relacionada à execução penal. Gursen explicou que a Justiça Federal em Roraima não possui Execução Penal, que fica a cargo da 3ª Vara Criminal. “Esgota a competência do juiz federal quando a sentença transita em julgado. Outra vez o juiz deveria ter mandado para a Justiça Estadual comunicando a execução, ou seja, o magistrado usurpou da Justiça Estadual”, disse.
Ele disse “estranhar” a decisão do juiz federal, segundo ele, um ano após a sentença ter transitado em julgado. “Por que depois de mais de um ano ele resolveu tomar providências, se transitou em julgado em abril do ano passado? Depois pede vistas do processo que tramita na Justiça Eleitoral e um dia depois, de afogadilho, uma nova decisão determina a extinção do mandato. A sociedade precisa ter segurança jurídica”, comentou.
OUTRO LADO – A equipe de reportagem tentou localizar o juiz federal Helder Girão Barreto, por meio da assessoria de comunicação da Justiça Federal, para que se pronunciasse com relação às críticas do desembargador Alcir Gursen De Miranda. No entanto, devido ao horário em que terminou a sessão do Tribunal Regional Eleitoral, não obteve êxito.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 26 de outubro de 2011).
segunda-feira, outubro 24, 2011
Caboco magistrado

Desembargador Gursen De Mirando foi quem concedeu liminar aos produtores.
VANESSA LIMA
LEI 215/98
Justiça mantém benefícios a 2 produtores.
Dois dos 160 produtores que tiveram suspensas, no início do mês, isenções tributárias concedidas com fundamento na Lei Estadual 215/98 ganharam, na Justiça, o direito de se manterem livres da cobrança de todos os tributos estaduais, como ICMS e IPVA, até o julgamento do mérito da ação.
O desembargador Gursen De Miranda proferiu decisão liminar favorável ao recurso de agravo de instrumento protocolado pelos advogados tributaristas Vivaldo Araújo e Vinícius Araújo contra a sentença do juiz substituto da 8ª Vara Cível, Eduardo Messagi Dias, suspendendo os atos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e concedendo isenções tributárias aos produtores rurais.
O pedido de suspensão dos benefícios fiscais é de autoria do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que no dia 4 de deste mês ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado por “ato lesivo ao erário, devido à concessão dos benefícios fiscais, possivelmente de maneira inconstitucional”.
Conforme os advogados, o argumento central que embasou a decisão do magistrado da 8ª Vara Cível, que suspendeu as isenções tributárias, foi que o MP alegou que a Lei 215/98 teria sido editada sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Diante disso, conforme os advogados, foi comprovado via documentos que o Confaz “aprovou a concessão da isenção legal por meio do convênio ICMS nº 38/98, não havendo, portanto, o que se falar de afronta ao pacto federativo”.
“A ação principal teve no polo passivo o Estado de Roraima como autor da lei que foi tida inicialmente como inconstitucional, sob alegação de que feria o pacto federativo por não ter supostamente uma autorização do Confaz. Analisando o fato concreto, nós localizamos que houve, sim, um convênio prévio antes da lei, portanto, mostrando que a mesma é, sim, constitucional”, explicou Vivaldo Araújo.
A defesa dos produtores alegou ainda que a suspensão da isenção dos tributos estaduais teria “por reflexo, um aumento do custo de produção não só do produtor agravante, mas de todo o setor produtivo do Estado, o que certamente tem o condão de se refletir em um aumento dos preços dos produtos oferecidos à população do Estado”.
“Vale ressaltar que os efeitos dessa decisão são para esses dois produtores que pediram. A eles foi devolvido o gozo da isenção do benefício fiscal. O produtor que se sentir lesado terá que ingressar também na Justiça”, destacou o advogado Vinícius Araújo.
LEI 215/98 – A lei estadual foi sancionada em 1998, com intuito de oferecer benefícios fiscais a produtores rurais do Estado. Inicialmente esses benefícios seriam restritos aos produtores da Cooperativa Grão Norte, com objetivo de fomentar a economia do Estado e atrair produtores de fora para produzir em Roraima. Mas, depois, a isenção de tributos foi ampliada para produtores de outras cooperativas que surgiram ligadas à produção.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 24 de outubro de 2011 - http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=118251).
terça-feira, outubro 18, 2011
Caboco magistrado/político
23-09-2011 - 06:56:00
Opinião Formada
Edersen Lima
De Brasília

Sem políticas
Acompanhado do deputado Luciano Castro, o desembargador Gursen De Miranda particippou da mobilização em defesa das reivindicações e direitos dos magistrados. "Nós não temos uma política de previdência pública, não temos uma política de saúde, e nem uma política remuneratória", disse.
Não é aumento salarial
Para Gursen, a questão não é apenas de remuneração: "Nós não estamos pedindo aumento de salário, nós estamos pedindo recomposição salarial, ou seja, aquilo que a inflação levou, e não nos deram. Desde 2005 nós não temos recomposição salarial. Então a nossa luta é bem mais ampla que a questão de remuneração", afirmou o desembargador.
(Fonte: http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=opniao&id=12085).
sábado, outubro 15, 2011
Caboco magistrado
24-09-2011 - 12:10:00
juniorbr@osite.com.br

Na mobilização pelo Dia Nacional de Valorização da Magistratura
e do Ministério Público, em Brasília: o desembargador Gursen De
Miranda, pela ANAMAGES; e os juízes Breno Jorge Coutinho,
pela AMARR; mais Marcelo Mazur, Délcio Dias Feu, Cícero
Renato Albuquerque e Iarly José Holanda de Souza.
(Fonte: http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=jrbrasil&id=12094).
sexta-feira, outubro 14, 2011
Caboco em família
Resenha - By: Paulo Vitor Almeida

O desembargador Gursen De Miranda com sua esposa Sandra e as filhas Essayra
e Themis. (Foto: France Telles).
ALMOÇO - No último domingo, o desembargador GURSEN DE MIRANDA reuniu alguns amigos para a comemoração do aniversário de sua esposa e de sua filha, SANDRA e ESSAYRA DE MIRANDA. Este ano, a família não prestigiou o tradicional Círio de Nossa Senhora de Nazaré, então resolveram realizar um almoço, pra lá de agitado, que aconteceu no salão de festas no edifício Varandas do Rio Branco, onde o prato mais desejado e comentado era a MANIÇOBA, feita pelo próprio desembargador.
(Fonte: http://www.fontebrasil.com.br/site/index.php?p=noticias&secao=email).





