Caboco Marajoara

segunda-feira, outubro 19, 2009

Caboco professor

15 de outubro

DIA DO PROFESSOR




Oração do Professor

Dai-me, Senhor, o dom de ensinar,
Dai-me esta graça que vem do amor.
Mas, antes do ensinar, Senhor,
Dai-me o dom de aprender.
Aprender a ensinar
Aprender o amor de ensinar.
Que o meu ensinar seja simples, humano e alegre, como o amor.
De aprender sempre.
Que eu persevere mais no aprender do que no ensinar.
Que minha sabedoria ilumine e não apenas brilhe
Que o meu saber não domine ninguém, mas leve à verdade.
Que meus conhecimentos não produzam orgulho,
Mas cresçam e se abasteçam da humildade.
Que minhas palavras não firam e nem sejam dissimuladas,
Mas animem as faces de quem procura a luz.
Que a minha voz nunca assuste,
Mas seja a pregação da esperança.
Que eu aprenda que quem não me entende
Precisa ainda mais de mim,
E que nunca lhe destine a presunção de ser melhor.
Dai-me, Senhor, também a sabedoria do desaprender,
Para que eu possa trazer o novo, a esperança,
E não ser um perpetuador das desilusões.
Dai-me, Senhor, a sabedoria do aprender
Deixai-me ensinar para distribuir a sabedoria do amor.


Antonio Pedro Schlindwein

terça-feira, outubro 13, 2009

Slides de I.E.D II

Slides de I.E.D II

Objeto de Direito

Vínculo Jurídico

Slides de I.E.D II

Slides das Ultimas aulas de I.E.D II

Relação Jurídica

Sujeito de Direito

Caboco congressista

Na USP

* O juiz Gursen De Miranda foi convidado a participar do “I Congresso Nacional de Direito Agrário”, promovido pela OAB de São Paulo e USP.

* O evento será realizado no Salão Nobre da USP, dias 26 e 27, e o tema da palestra do magistrado será: “A Nova Lei Agrária”.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 12 de outubro de 2009).
(http://www.folhabv.com.br/fbv/Noticia_Impressa.php?id=71967).

sexta-feira, outubro 09, 2009

Caboco intelectual

Assuntos Fundiários

Juiz de Roraima é recebido em Campo Grande nesta terça-feira (29) - 29 de Setembro de 2009


Lideranças e representantes das classes produtiva, econômica e jurídica de Mato Grosso do Sul se reuniram para receber o juiz do estado de Roraima, Alcir Gursen de Miranda. O evento foi realizado na manhã desta terça-feira (29) na Federação das Indústrias de MS – FIEMS.

Gursen de Miranda, que em 2004 organizou e publicou duas obras coletivas sobre as terras em Roraima, intituladas ‘Perfil Territorial do Estado de Roraima e Área Indígena/Serra do Sol – visão global’, falou sobre o Acórdão que trata de demarcações de terras, publicado na última sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O Acórdão significa um grande avanço na discussão das questões fundiárias no país. Cada caso é diferente do outro, porém a falta de critérios jurídicos para a questão de demarcações de terras sempre foi um grande problema”, afirma o juiz.

Participaram da reunião o diretor scretário da federação da Agricultura e Pecuária de MS – FAMASUL, Dácio Queiroz, a secretária de Produção do Estado, Tereza Cristina Corrêa da Costa, o presidente da FIEMS, Sérgio Longen além de representantes do Tribunal regional do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil em MS – OAB/MS e da Escola Superior de Advocacia – ESA/MS.

(Fonte; FAMASUL - Sato Comunicação).

Caboco intelectual

CAMPO GRANDE
Por Assessoria de Imprensa / Publicada em 29/09/2009 ás 16h09

Fiems mobiliza industriais e produtores rurais para debater questão fundiária indígena

O encontro contou com a presença do juiz Alcir Gursen de Miranda, do Estado de Roraima, que destacou a importância de se tratar do assunto sem envolvimento emocional
FOTOS

O juiz Alcir Gursen de Miranda, do Estado de Roraima, é estudioso do assunto e acompanhou de perto os desdobramentos do caso Raposa Serra do Sol

A Fiems realizou na manhã desta terça-feira (29/09), no 6º andar do Edifício Casa da Indústria, em Campo Grande, encontro empresarial para debater a questão fundiária indígena em Mato Grosso do Sul com o juiz Alcir Gursen de Miranda, do Estado de Roraima, que é estudioso do assunto e acompanhou de perto os desdobramentos do caso Raposa Serra do Sol.


Segundo Gursen de Miranda, o desafio é justamente trazer o debate para o campo científico, considerando os aspectos jurídicos e antropológicos. “As pessoas estão envolvidas emocionalmente com a questão. É preciso que tenhamos entendimento dos aspectos jurídicos, considerando que os índios têm direitos consagrados pela Constituição, mas refletir sobre até onde vão esses direitos”, ressaltou.


Ele reforça que é preciso definir alguns parâmetros com base na orientação legal da questão fundiária. “Temos de discutir vários aspectos dessa disputa de terra e analisar também a questão da ocupação dos não-índios para que não sejam cometidas injustiças”, disse o magistrado, que foi coordenador do grupo técnico especializado de estudos das áreas indígenas de Roraima.


O juiz também participou ativamente dos estudos que subsidiaram a decisão na questão Raposa Serra do Sol. “Eu desenvolvo pesquisa sobre a questão indígena desde 1992, quando formei grupo de estudo na Universidade Federal de Roraima”, informou o magistrado, que tem publicado as obras “Perfil Territorial do Estado de Roraima”, “Área Indígena Raposa Serra do Sol”, “O Direito e o Índio” e “Amazônia 1616 – Globalização Econômica e Cultural”.


Para o presidente em exercício da Fiems, Alonso do Nascimento, a entidade acompanha os conflitos agrários com muita atenção e preocupação. “Nós realizamos um trabalho forte para implantação de novas indústrias e a nossa preocupação é que esses conflitos agrários, principalmente os que envolve os indígenas, atrapalhem a vinda de novos empreendimentos para Mato Grosso do Sul”, declarou.


O deputado estadual Paulo Corrêa também reforçou a relevância da reunião da manhã desta terça-feira por acreditar que as disputas por terras já são impedimentos à atração de novas indústrias. “Isso já está acontecendo, é uma realidade. Por isso, encabeçamos essa missão de discutir esse tema já muito debatido nos últimos 30 anos em Roraima para que possamos evitar que Mato Grosso do Sul sofra a perda de terra ocorrida naquele Estado”, disse, completando que, do ponto de vista de aprendizado, a reunião foi muito importante para pensar sobre como agir de forma técnica e não emocional.


As ações que visem esclarecer as questões jurídicas são apontadas pela Famasul como fundamentais para a evolução do processo. “O produtor rural precisa ter conhecimento jurídico e participar dos debates sobre o tema”, disse Dácio Queiroz da Silva, primeiro-secretário da Famasul. Essa também é a opinião do presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), Fábio Trad, que também participou da reunião. “Iniciativas como essa incrementam o debate legítimo sobre o tema e criam um canal de interlocução com o judiciário. O que a classe produtora está pleiteando é legítimo e a sociedade precisa conhecer o assunto e se organizar mais”, reforçou.


Para o coordenador da Assessoria Jurídica do Sistema Fiems, João Campos, a presença do juiz Alcir Gursen de Miranda cumpriu o que se propôs. “É preciso estender o debate sobre a questão fundiária indígena e ninguém melhor que o Gursen de Miranda para fazer isso, já que participou dos estudos da Raposa Serra do Sol, essa experiência dele nos ajuda a entender melhor o processo porque o que aconteceu por lá pode acabar acontecendo aqui”, analisou.

quarta-feira, outubro 07, 2009

Caboco acadêmico

Aproveito parte do texto escrito por do Dr Gursen de Miranda, magistrado de Roraima, presente no Forúm Agrário, aqui em Campo Grande, quando da sua participação junto ao CFJF, em outubro de 2004: _ “ Justiça Agrária : Criar Ou Não Criar? Eis A Questão! ... Odireito agrário é o ramo do Direito que garante o pão-nosso de cada dia: É o direito que garante a produção de alimentos para todas as pessoas, atualmente com segurança alimentar, ou seja, não apenas o alimento em quantidade, mas com qualidade, da produção ao consumo. Certamente, por este fato, o direito agrário pode ser compreendido na linha dos direitos humanos; se as pessoas necessitam de ar para não morrer da mesma forma, as pessoas precisam de alimento para viver. É o direito que protege a pessoa no campo no exercício da atividade agrária, na agricultura familiar e no agronegócio. O direito agrário é o ramo do direito do passado, do presente e do futuro.”

Podemos nessa linha de raciocínio dizer que o produtor rural, o pequeno e o grande, da pecuária e dos grãos gera emprego e produz alimentos. Movimenta o comércio, faz o dinheiro circular, recolhe tributos que sustentam a máquina pública municipal, estadual e federal.

O Poder Público tem um custo caro para a nação. Vive dos tributos recolhidos, muito dos produtores rurais, com os quais paga todo o seu funcionalismo nos mais diversos escalões, do mais simples aos mais graduados: governadores, magistrados, promotores, delegados, professores, deputados, setor administrativo, enfim, todo o funcionalismo público, além dos programas de governo como bolsa família, até mesmo o péssimo serviço prestado pela FUNAI e FUNASA à população indígena.

O agronegócio: agricultura e pecuária, grãos e carne fornece alimento para o Brasil e para o Mundo.

O Brasil é o celeiro do mundo, possui solo fértil é rico em águas, recursos hídricos, com um subsolo riquíssimo em minérios nobres, importantes, necessários para o mundo todo, por isso mesmo motivo de cobiça de outras nações . Tem ainda uma diversidade e riqueza em suas florestas e fauna. Possuímos uma extensão territorial, uma unicidade de língua herdada de nossos pacíficos colonizadores portugueses.

Somos um povo forte, bravo, trabalhador, inteligente e estamos passando por um momento de desorganização provocada por conta, sem dúvida, das ONGS estrangeiras em sua maioria, ditas religiosas, vem promovendo um desmanche Brasil de cunho ideológico, sem que nossas autoridades civis tomem qualquer medida impeditiva, contrariamente, participam, promovem movidos por ideologia um desmanche Brasil

O Brasil é um país pacífico com tradição democrática, nosso regime de governo desde a proclamação da República é a Democracia.

Nossa Constituição Federal leva em seu bojo o princípio da isonomia de tratar a todos igualmente: igualdade e solidariedade – de respeitar o direito à liberdade e da propriedade.

Como descreveu Dr. Marco Túlio Murano Garcia no site midiamaxnews, O Jornal Eletrônico de Mato Grosso do Sul na página, Ponto de Vista ainda em 2008, no artigo o “Brasil não é a África!”, antevendo a demarcação contínua das terras indígenas - Raposa do Sol, afirmando com brio e esperança que os estrangeiros não irão promover a absurda divisão geográfica que os ingleses fizeram na África de então, deixando a nação africana fragmentada insustentável, pobre, em conflitos sangrentos até os dias de hoje.

A meta dos trabalhadores brasileiros não ideológicos, dos verdadeiramente trabalhadores, dos que produzem nos mais diferentes setores, em especial os do agronegócio é o inserido no bojo da Bandeira Nacional: Ordem e Progresso.



Maria Rita Murano Garcia

(natural de Bela Vista/MT 1947)



Campo Grande, 01 de outubro de 2009

Caboco articulista - Justiça AgráriaFBV

JUSTIÇA AGRÁRIA: CRIAR OU NÃO CRIAR? EIS A QUESTÃO! (1)

Gursen De Miranda (2) *

A vontade política demonstrada pelo presidente da República, em setembro de 2004, visando à criação da Justiça Agrária no Brasil, reavivou o sonho de juristas e agraristas brasileiros, todos confiantes no apoio antes manifestado por entidades do nível de OAB, CNBB, CONTAG, SNA, Federação Interamericana de Advogados, Associação Brasileira de Direito Agrário, Academia Brasileira de Letras Agrárias, dentre tantas outras.

Por ocasião de encontros científicos de jusagraristas brasileiros a Justiça Agrária é recorrente reivindicação, conforme a Carta de Cruz Alta, de 1975, elaborada por ocasião do I Seminário Nacional de Direito Agrário, e a Carta de Brasília, de 2002, elaborada durante o X Seminário, sendo tema central (Justiça Agrária e Cidadania) do XI Seminário, realizado em São Luis (MA), em 2003.

A repercussão da notícia no exterior provocou o entusiasmo de estudiosos da matéria. É certo que quase todos os países da América Latina possuem Justiça Agrária. Pequenos territorialmente e acanhados financeiramente, mas com governantes conscientes em proporcionar cidadania e dignidade à pessoa humana do campo. Para não ser enfadonho seria suficiente citar o Tribunal Agrário no México, na Costa Rica e na Bolívia.

A alegada falta de recursos financeiros para implantação da Justiça Agrária no Brasil não procede. O mesmo argumento foi usado durante a discussão para criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, esta, hoje, um modelo para o mundo. Investiram contra os Tribunais Regionais Federais e atacaram a criação da Justiça Federal, com idêntico argumento. Ocorre que, conforme demonstrou Assis Ribeiro, “a organização e o funcionamento do Poder Judiciário não pode ser apreciado e julgado em termos de despesas”.

No Brasil, 66,7% dos Constituintes de 88 entendiam como necessária a criação da Justiça Agrária. Justiça com estrutura simples, composta de Juiz Agrário, Tribunal Regional Agrário e Tribunal Superior Agrário. A articulação das “forças ocultas” do país, no entanto e, lamentavelmente, fez desaparecer a Justiça Agrária e surgiu o artigo 126.

Comentando o dispositivo constitucional citado, o mestre Paulo Torminn Borges foi cáustico: “Considero (...) péssimo que a Constituição não tenha instituído a Justiça Agrária. Isto de Varas especializadas ou entrâncias especiais (...) é engodo. Não resolve nem ajuda. Precisamos, isto sim, é de juízes especializados, isto é, juízes com cabeça de agraristas, juízes com mentalidade agrarista.” Seria uma norma jurídica de anti-justiça agrária.

Os estudos dos agraristas brasileiros fundamentam a justificação da proposta de emenda à Constituição para a criação da Justiça Agrária no Brasil na Câmara dos Deputados (PEC 122/2003) e no Senado Federal (PEC 52/2004).

Destaco que o momento de apresentação da PEC 122/2003 não é fruto da afoiteza de um parlamentar, em face da fala do presidente da República. O trabalho é a sedimentação de estudos de agraristas brasileiros, acolhidos pela Academia Brasileira de Letras Agrárias; a PEC foi apresentada bem antes de o presidente da República externar a necessidade de uma Justiça Agrária no Brasil.

Não se deve abstrair que o julgamento das questões agrárias em todos os graus de jurisdição exige conhecimento do mundo agrário, com realidade própria; as normas jurídicas agrárias exigem interpretação e aplicação de acordo com a realidade agrária; exige o estudo por especialista na matéria; exige jurista com mentalidade agrarista. Chega de improvisação, “a improvisação compromete o desempenho da autoridade”, alertou o mestre Torminn.

Não é demais evidenciar que o direito agrário é ramo do Direito que garante o “pão-nosso” de cada dia; é o direito que garante a produção de alimentos para todas as pessoas, atualmente com segurança alimentar, o alimento em quantidade e com qualidade, da produção ao consumo. Certamente, por esse fato, o direito agrário pode ser compreendido na linha dos direitos humanos; se as pessoas necessitam do ar para não morrer, da mesma forma, as pessoas precisam de alimento para viver. É o direito que protege a pessoa do campo no exercício da atividade agrária, na agricultura familiar e no agronegócio. O direito agrário é o ramo do direito do passado, do presente e do futuro.

É difícil compreender e aceitar a competência das questões agrárias no Brasil (CF: art.126) dividida entre vara agrária estadual e vara agrária federal. O que seriam os conflitos fundiários vinculados ao plano nacional de reforma agrária, para delimitar a competência da vara agrária federal? Certamente é mais um conflito; o de competência. Ademais, aceitando-se os juizes estaduais e federais para dirimir os conflitos agrários, como ficaria a matéria nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, em caso de recurso? Será que haveria nos tribunais magistrados especializados, com mentalidade agrarista? É mais um problema.

Não se pode perder esta oportunidade. A vontade política foi demonstrada pelo Executivo. O caminho jurídico está delineado pela comunidade científica brasileira especializada na matéria, com apoio de agraristas estrangeiros, conforme o teor da PEC nº 122, de 2003.

O momento é de serenidade e de equilíbrio. A pessoa do campo e a sociedade brasileira exigem seriedade. Chega de engodo!

P.S.: Não é diferente a compreensão daqueles que dirigem o Conselho Nacional de Justiça. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, por ocasião da instalação do Fórum Nacional para Monitoramente e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, no dia 11 de maio de 2009, defendeu a especialização do Judiciário para solucionar conflitos fundiários. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, por sua vez, cobrou sensibilidade de magistrados em questões agrárias. Certamente, na linha de atuação do CNJ, a especialização para solução dos problemas agrários, com sensibilidade, somente poderá ser concretizada por meio da criação e instalação da Justiça Agrária, composta por magistrados com mentalidade agrarista.
________________

1. Manifestação do Autor em reunião do Conselho da Justiça Federal realizada em Costa do Sauípe (Bahia) no dia 15 de outubro de 2004.
2. Presidente da Academia Brasileira de Letras Agrárias. Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Mestre e Especialista em Direito Agrário (UFGO). Professor-Adjunto da UFRR. Magistrado do Estado de Roraima. Coordenador do Grupo Temático 5 – A atual realidade fundiária brasileira – o Direito Agrário e os conflitos no campo, no Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, do Conselho Nacional de Justiça.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 07 de outubro de 2009).
http://www.folhabv.com.br/fbv/Noticia_Impressa.php?id=71672

Caboco congressista

PARABÓLICA

.....

AGRÁRIO

O juiz Alcir Gursen De Miranda é convidado de honra da primeira edição do Congresso Nacional de Direito Agrário, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e que acontece nos dias 26 e 27 desse mês, na cidade de São Paulo.

O magistrado vai expor ‘a Nova Lei Agrária’, logo no primeiro dia do evento, que será aberto pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo – Luiz Flávio Borges D'Urso.

(Fonte: http://www.folhabv.com.br/fbv/Editorias.php?id=4
Jornal Folha de Boa Vista, de 07 de outubro de 2009).

terça-feira, outubro 06, 2009

Caboco congressista - OAB-SP

I CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO AGRÁRIO

OAB-SP / USP

26 de outubro (segunda-feira)
8h30 - CREDENCIAMENTO
9h - Abertura
DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D�URSO
Presidente da OAB SP

Presidente de Mesa
DR. MARCOS ANTONIO SILVA
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB SP.

11h - JUSTIÇA AGRÁRIA
Expositor
DR. OCTAVIO MELLO ALVARENGA
Advogado; Presidente da Sociedade Nacional da Agricultura; Presidente da Comissão Permanente de Direito Agrário.

11h40 - ASPECTOS JURÍDICOS CONFORME A LEI No 10.267/91 � GRILAGEM ANÁLISE DE TÍTULOS DE TERRAS
Expositor
DR. CANDIDO PARAGUASSU DE LEMOS ÉLERES
Mestre em Direito Agrário; Defensor Público Aposentado do Estado do Pará; Diretor Técnico do Instituto de Terras do Pará (1995 � 1999); Membro da Comissão de Direito Agrário e da Comissão de Direito Fundiário da OAB PA.

12h20 - LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA E GESTÃO DE CONFLITO NO BRASIL
Expositor
DR. ANTONIO MARCIO BUAINAIN
Advogado; Doutor em Ciência Econômica pela UNICAMP; Mestre em Economia pela Universidade Estadual de Pernanbuco;
Professor Assistente Doutor da UNICAMP.

13h às 14h - ALMOÇO

14h - A NOVA LEI AGRÁRIA
Expositor
DR. ALCIR GURSEN DE MIRANDA
Presidente da Academia de Letras Agrárias; Doutor em Ciências Jurídicas e Política pela Universidade de Lisboa; Mestre em Direito Agrário pela UFGO; Juiz de Direito em Roraima; Professor Adjunto da Universidade Federal de Roraima; Especialista em Direito Agrário.

14h40 - A NOVA LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
� ASPECTOS GERAIS �
Expositor
DR. AUGUSTO RIBEIRO GARCIA
Advogado; Jornalista; Pós-Graduado em Direito Agrário; Especialista em Direito Agroambiental.

15h20 - OS DESAFIOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Expositor
DR. GUSTAVO GONÇALVES UNGARO
Mestre em Direito do Estado pela USP e Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo.

16h - OS DESAFIOS DO TRABALHO RURAL
Expositor
DR. OTÁVIO PINTO E SILVA
Advogado; Doutor e Mestre em Direito pela USP; Professor Doutor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da USP.

16h40 - SEGURANÇA ALIMENTAR
Expositora
DRA. ELISABETE MANIGLIA
Advogada; Professora Livre-Docente da UNESP em Direito Agrário.

17h20 - O DIREITO AGRÁRIO E OS DIREITOS HUMANOS
Expositor
DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Mestre em Direito pela PUC SP e Professor Titular da PUC SP.

27 de outubro (terça-feira)
8h30 - CREDENCIAMENTO

9h - CONTRIBUIÇÕES ATUAIS E TENDÊNCIAS DO DIREITO AGRÁRIO PARA A SUSTENTABILIDADE
Expositor
DR. FERNANDO CAMPOS SCAFF
Advogado; Livre-Docente em Direito; Professor Associado do Departamento Civil da Faculdade de Direito da USP.

9h40 - PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
� CONSERVAÇÃO DE ÁGUA E SOLO �
Expositor
DR. DEVANIR GARCIA DOS SANTOS
Mestre em Gestão Econômica do Meio Ambiente; Gerente Executivo de Conservação de Água e Solos da Agência Nacional de Águas.

10h20 - CONDIÇÕES AGROAMBIENTAIS PARA SUSTENTABILIDADE
Expositora
DRA. PATRÍCIA FAGA IGLECIAS LEMOS
Advogada; Doutora em Direito e Professora Doutora do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP; Professora de Direito Ambiental e Direito Civil do UNIFMU e da ESA SP.

11h - SERVIDÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Expositor
DR. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC SP; Mestre em Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina; Professor no Curso de Mestrado em Direito na Universidade Estadual de Maringá e EUA; ex-Reitor da Universidade Estadual de Maringá/PR.

11h40 - FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA � DESAFIOS E OPORTUNIDADES
Expositora
DRA. MARIA SYLVIA MACCHIONE SAES
Livre-Docente em Economia pela USP e Professora na Pós-Graduação da Faculdade de Economia e Administração da USP.

12h20 - BIODIESEL E SUSTENTABILIDADE
Expositor
DR. BRUNO GALVÊAS LAVIOLA
Pesquisador da Embrapa Agroenergia; Doutor em Produção Vegetal pela Universidade Federal de Viçosa; Atua em linhas de Pesquisas Relacionadas a melhoramento e Produção de Espécies Energéticas.

13h às 14h - ALMOÇO

14h - AQUISIÇÃO DE TERRAS POR BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
Expositor
DR. SAMUEL LUIZ ARAÚJO
Mestre em Direito das Relações Econômicas � Empresariais; Docente na Graduação da Faculdade de Direito de Franca � UNESP; Docente na Pós-Graduação da Rede de Ensino LFG.

14h40 - A MULTIFUNCIONALIDADE DA AGRICULTURA A PARTIR DA SUA CONSTITUCIONALIDADE
Expositor
DR. JOÃO SIDNEI DUARTE MACHADO
Professor em Direito Agrário da PUC RS e Doutor pela
Universidade de Leon � França.

15h20 - DA ÉTICA GERAL À ÉTICA EMPRESARIAL
Expositor
DES. NEWTON DE LUCCA
Desembargador Federal da 3a Região; Doutor e Mestre em Direito Comercial pela USP; Vice-Presidente do Instituto de Derecho Privado Latinoamericano; Direitor da Escola de Magistratura da Justiça Federal; Professor Titular de Direito Comercial da USP.

16h - MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO
Expositor
DR. FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
Advogado; Especialista em Direito Ambiental; Membro da AASP e do CEBDS; Presidente do Comitê de Estudos sobre Mercado de Carbono da OAB SP; Diretor Jurídico da ABEMC.

16h40 - A TEORIA DO DIREITO AGRÁRIO EM UMA PERSPECTIVA CRÍTICA
� OS DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS �
Expositor
DR. LUCAS ABREU BARROSO
Doutor em Direito pela PUC SP; Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Professor Universitário em Minas Gerais e Distrito Federal.

17h20 - RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA PROPRIEDADE RURAL
Expositora
DRA. ANA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO
Advogada; Doutora em Direito Econômico e Financeiro pela USP; Professora Doutora do Departamento de Direito Econômico da Faculdade de Direito da USP e do Programa de Mestrado em Direito Ambiental e Internacional da Universidade Católica de Santos.

Informações / Inscrições
Praça da Sé, 385 � Térreo � Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Doação de uma lata de leite integral em pó � 400g, no ato da inscrição.

Promoção
Comissão de Direito Agrário da OAB SP
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Apoio
ITESP - Fundação Instituto de Terras
UNESP - Universidade Estadual Paulista
FAESP - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D�Urso

***Serão conferidos certificados de participação � retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***


Data / Hor�rio: 26 e 27 de outubro � 8h30 às 18h


Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo - FADUSP
Largo São Francisco, 95