Caboco Marajoara

quarta-feira, dezembro 28, 2011

Caboco eleitoral - indispensável

JUSTIÇA: NINGUÉM É INDISPENSÁVEL

Em recente pronunciamento, o desembargador Gursen De Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e Corregedor Eleitoral do TRE/RR, disse que “somos todos necessários, mas ninguém é indispensável”.

Eis, na íntegra, a manifestação do magistrado roraimense:

Como magistrado de carreira é uma honra conviver com meus colegas neste Tribunal. Como roraimense, reconhecido pelo povo desta terra de Macunaima, tenho consciência de minha responsabilidade no destino democrático da sociedade que escolhi para viver com minha família.

Acredito que a convivência em um órgão colegiado de julgamento aprimora a natureza humana, por ser um local onde afloram as divergências em busca do equilíbrio que chamam Justiça.

Divergência de ideias, do mundo ideológico;

Divergência na formação intelectual, pois cada qual busca seu aprimoramento;

Divergência religiosa que em outro tempo e no atual momento tem causado alguns dissabores;

Divergência política, para além da estruturação de Platão, no campo partidário;

Divergência no desenvolvimento da personalidade, tanto hereditária quanto social.

A consequência lógica surge na divergência de opiniões e nos votos.

Afinal, lembro que o Brasil é uma sociedade pluralista no mais amplo sentido de respeito às desigualdades, conforme princípio consagrado na Constituição desde o preâmbulo.

Acredito no amor do coração das pessoas, para convivência em harmonia.

Não me constrange citar minha trajetória na judicatura roraimense, quando em 1992, presidindo as eleições como juiz eleitoral e por dever de ofício, cassei o governador do Estado, em enfrentamento desproporcional com os membros do Tribunal de Justiça e da Corte Eleitoral.

As consequências todos conhecem, mas em nenhum momento apequenei publicamente os Tribunais e seus membros.

Hoje, tenho consciência que o trabalho entre iguais exige maturidade, equilíbrio, modéstia..., urbanidade. Nada de ser arrogante, nem prepotente, nem presunçoso, nem soberbo.

Reconheço minha vaidade intelectual, todavia, jamais como um dos pecados capitais, mas como condutor incansável no melhor Direito em minhas decisões e meus votos. Não me permito equívocos. Mantenho o amor no coração e a paz de espírito.

Muito obrigado a todos por haverem proporcionado meu engrandecimento como profissional.., como pessoa humana. Destaco os que constroem a Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima. E, para finalizar, deixo com meus pares, colaboradores e à sociedade, um texto que tomei conhecimento aos nove anos de idade e que tem conduzido meu modo de ser:

NINGUÉM É INDISPENSÁVEL!

Sempre que você se julgue importante.

Sempre que seu ego se torne preponderante.

Sempre que você ache que seu afastamento

será a satisfação de sua vaidade,

siga minhas palavras sinceras

e encontrará sua alma deveras:

tome um balde cheio d’água

e coloque sua mão até onde quiser.

Retire sua mão e

o efeito de sua saída verá.

Do mar imenso toda água se pode tirar,

sempre o mesmo irá ficar.

Moral da história:

Faça o melhor que puder com orgulho e satisfação,

Mas, lembre sempre:

– neste mundo todos são necessários,

mas, ninguém é indispensável.

O mundo segue sua marcha implacável”.

Desembargador Gursen De Miranda
Dezembro/2011.


(Fonte: http://www.tjrr.jus.br/site/index.php/tj-na-midia/836-justica-ninguem-e-indispensavel - 27 de dezembro de 2011).

sexta-feira, dezembro 16, 2011

Coboco eleitoral 2011



TRE cassa mandato de Anchieta pela segunda vez em onze meses.

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassação do governador Anchieta por 3 votos a 2 ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou novamente, no início da noite de ontem, o mandato do governador Anchieta Júnior (PSDB) e de seu vice, Chico Rodrigues (sem partido). Por 3 votos a 2, o Pleno julgou procedente a representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando captação e gastos ilícitos na campanha eleitoral e determinou a cassação do diploma e posse do segundo colocado no pleito após o julgamento dos embargos de declaração.

O julgamento teve início com a declaração do voto-vista do desembargador Gursen De Miranda. Mas, antes disso, o Pleno decidiu, como questão de ordem, sobre a participação do juiz federal Helder Girão Barreto na sessão, uma vez que o juiz Leandro Saon estava fora do Estado. Por maioria, os magistrados decidiram seguir o Regimento Interno, que exige uma convocação oficial de substituto, o que não teria sido feito.

Outra questão de ordem discutida pelo Pleno foi colocada pelo juiz Jorge Fraxe sobre a realização do julgamento no dia 16, como havia sido acordado na sessão no dia 6 passado. A maioria dos juízes entendeu por seguir novamente o regimento e dar prosseguimento ao julgamento.

Gursen De Miranda começou seu voto-vista analisando os votos do relator e do revisor, além do voto divergente. Fez uma série de ponderações considerando uma representação já julgada pela Corte e que trata da aquisição de camisetas amarelas e a prestação de contas de campanha de Anchieta.

Ele opinou pela decadência da ação porque, conforme argumento, o MPE teria perdido o prazo para a apresentação de documentação necessária para o andamento do processo. O fato foi afastado pela maioria dos juízes, que entenderam que a questão já havia sido analisada em discussões anteriores.

No mérito, Gursen acompanhou o voto divergente, do juiz Paulo César Menezes, pela improcedência da ação, alegando não haver provas contundentes do cometimento dos crimes eleitorais. Por várias vezes o magistrado frisou que ao autor da ação cabia o ônus da prova, o que não teria sido demonstrado.

Ele classificou como “hipotética” a movimentação financeira ilícita levantada pelo Ministério Público e disse que o relator do caso, Erick Linhares, não teria proporcionado ampla defesa aos acusados. Depois de citar dados sobre a entrada e saída de dinheiro da empresa de transportes de valores contratada pela campanha de Anchieta, disse que os números seriam a “demonstração cabal do equívoco do relator e do revisor do processo” e falou que ambos teriam opinado, mas não comprovado os ilícitos.

Também afirmou que havia um “afã” em caracterizar qualquer conduta como ilícita e adequá-la ao artigo 30A, da Lei Eleitoral, que versa sobre captação ilícita de recursos. Argumentos semelhantes, acerca da falta de provas, também foram alegados pelo magistrado para julgar as acusações de aquisição e distribuição de camisetas e gastos irregulares com pagamento de pessoal.

Último juiz a votar, Stélio Denner começou seu voto fazendo pedido para que candidatos, partidos e população de Roraima fizessem uma reflexão sobre as decisões e as posturas adotadas pelo TRE e disse esperar que fossem tidas como “um norte” para as próximas eleições. “Ou estamos aqui para fazer cumprir o que determina a lei, que deve levar democracia ao povo, ou não estamos fazendo nada”, disse.

Ele também esmiuçou cada uma das três acusações apontadas pelo MPE e disse entender, conforme suas convicções, que todas seriam procedentes. Frisou que a Lei Eleitoral é clara quando afirma não ser necessária prova material para o cometimento do crime de distribuição de brindes – citando o caso das camisetas amarelas - e disse que o simples fato de determinar sua confecção já seria vedado.

Denner citou vários trechos de depoimentos de testemunhas da defesa de Anchieta, que não negam a aquisição e distribuição da camisa, e que ainda são divergentes quanto à quantidade de pessoal contratado para trabalhar na campanha.

Ele concluiu ressaltando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que se posicionar quanto ao uso de uma empresa particular de transporte de valores para executar a movimentação financeira de campanha, como aponta a ação do MPE, e reforçou que a decisão vai balizar atos de candidatos de todo o país. “Como se pode aceitar que o candidato tire o dinheiro da conta bancária e deposite em uma empresa de transporte e guarda de valores para que faça o pagamento de colaboradores? É no mínimo dizer que a lei não vale nada”, argumentou.

Antes de ser proferido o resultado do julgamento pela presidente do Tribunal, Tânia Vasconcelos, foi decidido que os efeitos da decisão devem valer apenas após o julgamento dos embargos de declaração. O acórdão deve ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico da próxima quinta-feira, 15. A partir daí corre prazo de três dias para que a defesa de Anchieta possa recorrer. Enquanto isso, ele continua no cargo.

O recesso judiciário começa no dia 20 de dezembro e o retorno das atividades está marcado para o dia 6 de janeiro de 2012.

A Folha procurou os advogados que compõem a defesa do governador e seu vice, mas não obteve êxito. A Secretaria Estadual de Comunicação informou que apenas os advogados poderiam se pronunciar.

Os advogados não estavam presentes à sessão de notem. Ao site G1, a defesa de Anchieta Júnior disse que vai recorrer da decisão, considerando que o quórum no julgamento do TRE não estava completo.




(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 13 de dezembro de 2011).

Caboco eleitoral



CASSAÇÃO
Pedido de vista adia outra vez julgamento de Anchieta no TRE.


Gursen De Miranda disse que precisaria analisar possíveis fatos controversos.
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

Agora foi a vez do desembargador Alcir Gursen De Miranda pedir vista da representação 2741-19, de autoria do Ministério Público Eleitoral, e que pede a cassação de Anchieta Júnior (PSDB) e Chico Rodrigues (Sem Partido). O julgamento foi reiniciado ontem, depois de ter sido suspenso no dia 22 passado, pelo pedido de vista do juiz Paulo César Dias Menezes.

Antes da declaração do voto-vista, o pleno decidiu sobre a participação de Gursen De Miranda no julgamento, uma vez que na sessão do dia 22, o desembargador Mauro Campello foi quem participou das discussões. A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Tânia Vasconcelos, leu trechos do Regimento Interno do órgão e explicou que, em se tratando de julgamentos em andamento, não poderiam participar juízes que não tivesse ouvido relatório ou assistido aos debates, a menos que o próprio magistrado se declarasse esclarecido o suficiente para participar. O juiz Jorge Fraxe se posicionou pela vinculação de Campello ao processo, e destacou que o princípio da ampla defesa poderia ser ferido com a mudança, mas foi voto vencido.

Gursen declarou ter tido acesso aos votos do relator do processo, Erick Linhares, e do revisor, Jorge Fraxe, e afirmou estar apto a votar. Apesar disso, após a declaração de voto de Paulo Cézar Menezes, Gursen disse ter algumas preocupações que deveriam ser sanadas. Como exemplo, ele citou processos que tratam da aquisição de camisetas amarelas e ainda o de prestação de contas do Comitê Único do PSDB, que seriam pertinentes, partindo da análise do juiz Paulo Cézar Menezes.

A presidente do Tribunal chamou a atenção do pleno para uma data de retorno do processo, uma vez que o recesso judiciário estaria agendado para o início da segunda quinzena deste mês. Os magistrados acordaram que o processo poderia voltar a ser apreciado no dia 16, sexta-feira. Tânia Vasconcelos informou ainda que nesta data deve ser concluído o julgamento da referida representação.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 07 de dezembro de 2011).